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45 | II Série A - Número: 043 | 18 de Janeiro de 2008

II. Apreciação da conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais, e do cumprimento da lei formulário4

a) Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais: A iniciativa é apresentada por dez Deputados do grupo parlamentar do Partido Comunista Português (Bernardino Soares; António Filipe; Jerónimo de Sousa; João Oliveira; Jorge Machado; Bruno Dias; José Soeiro; Francisco Lopes; Agostinho Lopes; Honório Novo), nos termos do artigo 167.º da Constituição e do artigo 118.º do Regimento, respeitando ainda o n.º 1 do artigo 123.º do Regimento.

Mostra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objecto principal e é precedida de uma justificação ou exposição de motivos, cumprindo assim os requisitos formais do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento. A iniciativa deu entrada em 07/01/2007 e foi admitida em 08/01/2008, pelo Presidente da Assembleia da República que a mandou baixar na generalidade à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1ª) e à Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território (7ª), esclarecendo ser competente a 7ª. Foi anunciada em Plenário em 09/01/2008.

O estatuto dos titulares dos órgãos do poder local é matéria de reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República, nos termos da alínea m) do artigo 164.º da Constituição.

b) Verificação do cumprimento da lei formulário: A iniciativa contém uma exposição de motivos, em conformidade com o artigo 13.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro (sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto.

Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da mesma lei, abreviadamente designada por lei formulário: “ os diplomas que alterem outros devem indicar o número de ordem da alteração introduzida e, caso tenha havido alterações anteriores, identificar aqueles diplomas que procederam a essas alterações, ainda que incidam sobre outras normas”. 2 Corresponde às alíneas a) e d) do nº 2 do artº 131º (elaborado pela DAPLEN).