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14 | II Série A - Número: 051S2 | 2 de Fevereiro de 2008

3) inserido o artigo 1.
o
-A:
«Artigo 1.
o
-A
A Uniªo funda-se nos valores do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia,
da igualdade, do Estado de Direito e do respeito pelos direitos do Homem, incluindo os direitos
das pessoas pertencentes a minorias. Estes valores sªo comuns aos Estados-Membros, numa
sociedade caracterizada pelo pluralismo, a nªo discrimina ªo, a toler ncia, a justi a, a
solidariedade e a igualdade entre homens e mulheres.»
4) O artigo 2.
o
passa a ter a seguinte redac ªo:
«Artigo 2.
o
1. A Uniªo tem por objectivo promover a paz, os seus valores e o bem-estar dos seus
povos.
2. A Uniªo proporciona aos seus cidadªos um espa o de liberdade, seguran a e justi a sem
fronteiras internas, em que seja assegurada a livre circula ªo de pessoas, em conjuga ªo com
medidas adequadas em matØria de controlos na fronteira externa, de asilo e imigra ªo, bem
como de preven ªo da criminalidade e combate a este fen meno.
3. A Uniªo estabelece um mercado interno. Empenha-se no desenvolvimento sustentÆvel
da Europa, assente num crescimento econ mico equilibrado e na estabilidade dos pre os, numa
economia social de mercado altamente competitiva que tenha como meta o pleno emprego e o
progresso social, e num elevado n vel de protec ªo e de melhoramento da qualidade do
ambiente. A Uniªo fomenta o progresso cient fico e tecnol gico.
A Uniªo combate a exclusªo social e as discrimina ıes e promove a justi a e a protec ªo
sociais, a igualdade entre homens e mulheres, a solidariedade entre as gera ıes e a protec ªo
dos direitos da crian a.
A Uniªo promove a coesªo econ mica, social e territorial, e a solidariedade entre os Estados-Membros.
A Uniªo respeita a riqueza da sua diversidade cultural e lingu stica e vela pela salvaguarda e
pelo desenvolvimento do patrim nio cultural europeu.
4. A Uniªo estabelece uma uniªo econ mica e monetÆria cuja moeda Ø o euro.
5. Nas suas rela ıes com o resto do mundo, a Uniªo afirma e promove os seus valores e
interesses e contribui para a protec ªo dos seus cidadªos. Contribui para a paz, a seguran a, o
desenvolvimento sustentÆvel do planeta, a solidariedade e o respeito mœtuo entre os povos, o
comØrcio livre e equitativo, a erradica ªo da pobreza e a protec ªo dos direitos do Homem, em
especial os da crian a, bem como para a rigorosa observ ncia e o desenvolvimento do direito
internacional, incluindo o respeito dos princ pios da Carta das Na ıes Unidas.
6. A Uniªo prossegue os seus objectivos pelos meios adequados, em fun ªo das
competŒncias que lhe sªo atribu das nos Tratados.»