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17 | II Série A - Número: 051S2 | 2 de Fevereiro de 2008

d) Os n.os5 e 6 sªo substitu dos pelo seguinte texto:
«5. As regras de vota ªo aplicÆveis, para efeitos do presente artigo, ao Parlamento
Europeu, ao Conselho Europeu e ao Conselho sªo estabelecidas no artigo 309.
o
do
Tratado sobre o Funcionamento da Uniªo Europeia.»
10) inserido o novo artigo 7.
o
-A com a seguinte redac ªo:
«Artigo 7.
o
-A
1. A Uniªo desenvolve rela ıes privilegiadas com os pa ses vizinhos, a fim de criar um
espa o de prosperidade e boa vizinhan a, fundado nos valores da Uniªo e caracterizado por
rela ıes estreitas e pac ficas, baseadas na coopera ªo.
2. Para efeitos do n.o1, a Uniªo pode celebrar acordos espec ficos com os pa ses
interessados. Esses acordos podem incluir direitos e obriga ıes rec procos, bem como a
possibilidade de realizar ac ıes em comum. A sua aplica ªo Ø acompanhada de uma
concerta ªo peri dica.»
11) As disposi ıes doT tulo II sªo incorporadas noTratado que institui a Comunidade Europeia, tal
como resulta das outras altera ıes nele introduzidas, o qual passa a denominar-se Tratado
sobre o Funcionamento da Uniªo Europeia.
PRINC˝PIOS DEMOCR`TICOS
12) O T tulo II e o artigo 8.
o
sªo substitu dos pela nova denomina ªo e novos artigos 8.
o
e 8.
o
-C
com a seguinte redac ªo:
«T˝TULO II
DISPOSI˙ ES RELATIVAS AOS PRINC˝PIOS DEMOCR`TICOS
Artigo 8.
o
Em todas as suas actividades, a Uniªo respeita o princ pio da igualdade dos seus cidadªos, que
beneficiam de igual aten ªo por parte das suas institui ıes, rgªos e organismos. cidadªo da
Uniªo qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de um Estado-Membro. A cidadania da Uniªo
acresce cidadania nacional, nªo a substituindo.
Artigo 8.
o
-A
1. O funcionamento da Uniªo baseia-se na democracia representativa.
2. Os cidadªos estªo directamente representados, ao n vel da Uniªo, no Parlamento
Europeu.
Os Estados-Membros estªo representados no Conselho Europeu pelo respectivo Chefe de
Estado ou de Governo e no Conselho pelos respectivos Governos, eles pr prios
democraticamente responsÆveis, quer perante os respectivos Parlamentos nacionais, quer
perante os seus cidadªos.