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8 | II Série A - Número: 060 | 23 de Fevereiro de 2008

caras. Como igualmente deve ser explícito e garantido que o custo da informação adicional decorrente da aplicação da nova legislação a disponibilizar na factura deve ser suportado integralmente pelas entidades que a comercializam.

III Conclusões

1 — O projecto de lei n.º 444/X(3.ª), uma vez aprovado, irá facultar aos consumidores uma informação adicional relativa à utilização de fontes de energia primárias e produção associada de CO2 e outros gases com efeito de estufa, responsáveis pela energia que cada um consumiu.
2 — O projecto de lei n.º 444/X(3.ª), que estabelece a obrigatoriedade de informação relativamente à fonte de energia primária utilizada, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciado e votado em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate nessa sede.
3 — A possível apreciação do projecto de lei na especialidade, na Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional deve ser precedida pela audição das entidades referidas na nota técnica anexa ao presente relatório, entre outras: ERSE, DGGE, EDP (Distribuição), GALP, ANAREC, DECO e associações ambientalistas, bem como integrar os contributos da discussão pública (em curso pelo prazo de 30 dias) que se julgarem adequados.

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 2008.
O Deputado Relator, Agostinho Lopes — O Presidente da Comissão, Rui Vieira.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do BE.

Nota técnica (elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República)

I. Análise sucinta dos factos e situações:1

Os Deputados do Grupo parlamentar do Partido Socialista (PS) pretendem com este projecto de lei consagrar a obrigatoriedade de facturação detalhada (em percentagem) relativamente à fonte de energia primária utilizada e o cálculo de emissão de CO2 e outros gases com efeito estufa, a que corresponde o respectivo consumo.
Os proponentes afirmam que, apesar da forte aposta em energias renováveis, Portugal ainda consome 85% da sua energia primária com base em fontes não renováveis de energia, com a agravante de serem totalmente adquiridas ao exterior.
Os proponentes relevam que, nos últimos dois anos, foram aprovadas em Portugal medidas decisivas na área das fontes renováveis de energia, o que coloca o nosso país como o mais ambicioso da União Europeia, em termos de emissão «per capita» de gases de efeito estufa e o 3.º com a meta mais elevada na produção de electricidade a partir de fontes renováveis de energia.
A «rotulagem da electricidade» já se encontra regulamentada, quer em legislação específica quer em legislação genérica, referente aos direitos dos consumidores, no entanto, os proponentes consideram que a informação e a consciencialização dos consumidores, no que concerne ao aumento da eficiência energética e às fontes de energia primária utilizada, é cada vez mais uma necessidade, justificando assim a iniciativa em apreço.
Com esta iniciativa, os proponentes pretendem dar ao consumidor a possibilidade de fazer melhor escolhas de consumo em termos ambientais e ao mesmo tempo ter a consciência dos efeitos que o seu consumo tem para o ambiente. 1 Corresponde à alínea e) do n.º 2 do artigo 131.º do RAR.

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