O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 | II Série A - Número: 068S1 | 13 de Março de 2008

Contribuindo para o desenvolvimento da identidade europeia de segurança e defesa e para o reforço da Política Europeia de Segurança e Defesa;

Acordam no seguinte:

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.º Objecto

1. O objecto do presente Tratado é instituir a Força de Gendarmerie Europeia, que deverá ser operacional, pré-organizada, robusta e rapidamente projectável, constituída exclusivamente por elementos das forças policiais com estatuto militar das Partes, visando assegurar todas as funções policiais no âmbito das operações de gestão de crises.
2. O presente Tratado define os princípios fundamentais relativos aos objectivos, ao estatuto e às modalidades de organização e de actuação da Força de Gendarmerie Europeia, doravante referida como EUROGENDFOR ou EGF.

Artigo 2.º Princípios

O presente Tratado tem por base a aplicação dos princípios da reciprocidade e da repartição de custos.

Artigo 3.º Definições

Para os efeitos do presente Tratado, a expressão: a) EUROGENDFOR designa a força policial multinacional com estatuto militar composta por: i) Um Quartel-General Permanente; ii) Forças da EGF designadas pelas Partes, após a transferência de autoridade; b) QUARTEL-GENERAL PERMANENTE designa o Quartel-General Permanente multinacional, modular e projectável, sediado em Vicência (Itália). O papel e a estrutura do Quartel-General Permanente e o seu envolvimento numa operação são aprovados pelo CIMIN; c) PESSOAL DO QUARTEL-GENERAL PERMANENTE designa os elementos da força policial com estatuto militar, nomeados pelas Partes para o Quartel-General Permanente, bem como um número limitado de pessoal civil designado pelas Partes para apoiar de forma permanente o funcionamento do Quartel-General Permanente, em funções de assessoria ou apoio; d) FORÇAS DA EGF designa os elementos das forças policiais com estatuto militar, nomeados pelas Partes para a EUROGENDFOR, para levar a cabo uma missão ou um exercício, após a transferência de autoridade, e um número limitado de outros elementos designados pelas Partes com funções de assessoria ou apoio;