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8 | II Série A - Número: 068S1 | 13 de Março de 2008

3. As atribuições gerais do CIMIN são as seguintes: a) Exercer o controlo político da EUROGENDFOR, emitir orientações estratégicas e assegurar a coordenação político-militar entre as Partes e, quando apropriado, com os Estados Contribuintes; b) Nomear o Comandante da EGF e dar-lhe directivas; c) Aprovar o papel e a estrutura do Quartel-General Permanente, bem como os critérios de rotação das posições-chave do Quartel-General Permanente; d) Nomear o Presidente do Conselho Financeiro e decidir sobre os critérios de rotação da sua presidência; e) Monitorizar a implementação dos objectivos estabelecidos no presente Tratado; f) Aprovar os objectivos e o programa de formação anuais, propostos pelo Comandante da EGF; g) Decidir sobre: i) A participação da EUROGENDFOR em missões; ii) A participação dos Estados Contribuintes em missões da EUROGENDFOR; iii) Pedidos de cooperação formulados por terceiros Estados, organizações internacionais ou outros.
h) Elaborar o enquadramento das acções conduzidas pela EUROGENDFOR ou a pedido da UE, da ONU, da OSCE, da OTAN, de outras organizações internacionais ou de uma coligação ad hoc; i) Definir o enquadramento para cada missão, quando apropriado em consulta com as organizações internacionais relevantes, nomeadamente: i) A designação do Comandante da Força da EGF; ii) O envolvimento do Quartel-General Permanente na cadeia de comando.
j) Aprovar a estrutura do Quartel-General da Força; k) Orientar e avaliar as actividades da EUROGENDFOR em caso de projecção; l) Decidir sobre a necessidade de celebração dos acordos de segurança referidos no número 3 do Artigo 12.º.
4. O CIMIN aprova as principais medidas relativas aos aspectos administrativos do Quartel-General Permanente e da projecção da EUROGENDFOR, em particular o orçamento anual e outras questões financeiras, em conformidade com o Capítulo X do presente Tratado.
5. O CIMIN, de acordo com as suas directivas específicas: a) Avalia o preenchimento das condições para adesão ao presente Tratado, em conformidade com o disposto no Artigo 42.º, e encaminha a sua proposta às Partes para aprovação; b) Decide sobre a atribuição do Estatuto de Observador, no âmbito da EUROGENDFOR, em conformidade com o disposto no Artigo 43.º do presente Tratado; c) Decide sobre a atribuição do Estatuto de Parceiro, no âmbito da EUROGENDFOR, em conformidade com o disposto no Artigo 44.º do presente Tratado.
6. As reuniões do CIMIN são realizadas de acordo com os regulamentos internos adoptados pelo CIMIN.

Artigo 8.º Comandante da EGF

O Comandante da EGF desempenha as seguintes funções principais: