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453 | II Série A - Número: 076S2 | 3 de Abril de 2008

Posição SH Designação das mercadorias Complemento de fabrico ou transformação aplicável às matérias não originárias que confere a qualidade de produto originário ex capítulo 5 Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos em outras posições; excepto: Fabricação na qual todas as matérias do capítulo 5 utilizadas são inteiramente obtidas

ex 0502 Cerdas de porco ou de javali preparadas Limpeza, desinfecção, selecção e estiramento das cerdas de porco ou de javali Capítulo 6 Plantas vivas e produtos de floricultura; bolbos, raízes e semelhantes; flores, cortadas para ramos ou para ornamentação Fabricação na qual: - todas as matérias do Capítulo 6 utilizadas devem ser inteiramente obtidas, e - o valor de todas as matérias utilizadas não excede 50% do preço à saída da fábrica do produto Capítulo 7 Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis Fabricação na qual todas as matérias do capítulo 7 utilizadas são inteiramente obtidas (1) (2) (3) ou (4) Capítulo 8 Frutas frescas e frutas de casca rija; cascas de citrinos e de melões Fabricação na qual: - todas as frutas, incluídas as de casca rija, utilizadas são inteiramente obtidas e - o valor de todas as matérias do capítulo 17 utilizadas não excede 30% do preço à saída da fábrica do produto ex capítulo 9 Café, chá, mate e especiarias; excepto: Fabricação na qual todas as matérias do capítulo 9 utilizadas são inteiramente obtidas 0901 Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção Fabricação a partir de matérias de qualquer posição

0902 Chá, mesmo aromatizado Fabricação a partir de matérias de qualquer posição ex 0910 Misturas de especiarias Fabricação a partir de matérias de qualquer posição Capítulo 10 Cereais Fabricação na qual todas as matérias do capítulo 10 utilizadas são inteiramente obtidas ex capítulo 11 Produtos da indústria da moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo, excepto: Fabricação na qual todos os produtos hortícolas, cereais, tubérculos e raízes da posição 0714, ou os frutos utilizados são inteiramente obtidos ex 1106 Farinhas, sêmolas e pós de legumes de vagem secos em grão da posição 0713 Secagem e moagem de legumes de vagem da posição 0708

Capítulo 12 Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais e medicinais; palhas e forragens Fabricação na qual todas as matérias do capítulo 12 utilizadas são inteiramente obtidas