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457 | II Série A - Número: 076S2 | 3 de Abril de 2008

(1) (2) (3) ou (4) 1901 Extractos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou extractos de malte, que não contenham cacau ou contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas em outras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 0401a 0404, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas em outras posições: - Extractos de malte Fabricação a partir de cereais do Capítulo 10 - Diversos Fabricação: - a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto e - em que o valor de todas as matérias do Capítulo 17 utilizadas não excede 30% do preço à saída da fábrica do produto 1902 Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como esparguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, raviole e canelone; cuscuz, mesmo preparado: - Contendo, em peso, até 20% de carne, miudezas de carne, peixes, crustáceos ou moluscos
Fabricação na qual todos os cereais e seus derivados (excepto trigo duro e seus derivados) utilizados devem ser inteiramente obtidos - Contendo, em peso, mais de 20% de carne, miudezas de carne, peixes, crustáceos ou moluscos Fabricação na qual: - todos os cereais e seus derivados (excepto trigo duro e seus derivados) utilizados devem ser inteiramente obtidos e - todas as matérias dos Capítulos 2 e 3 utilizadas devem ser inteiramente obtidas 1903 Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumos, grãos, pérolas ou formas semelhantes Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, excepto a fécula de batata da posição 1108