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459 | II Série A - Número: 076S2 | 3 de Abril de 2008

(1) (2) (3) ou (4) - Outros, excepto frutas (incluindo as de casca rija) cozidas, excepto em água ou vapor, sem adição de açúcar, congelados Fabricação: - a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto e - em que o valor de todas as matérias do Capítulo 17 utilizadas não excede 30% do preço à saída da fábrica do produto 2009 Sumos de frutas (incluídos os mostos de uvas) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes Fabricação: - a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto e - em que o valor de todas as matérias do Capítulo 17 utilizadas não excede 30% do preço à saída da fábrica do produto ex Capítulo 21 Preparações alimentícias diversas; excepto: Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto 2101 Extractos, essências e concentrados de café, de chá ou de mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, de chá ou de mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extractos, essências e concentrados Fabricação: - a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto e - Fabricação na qual toda a chicória utilizada deve ser inteiramente obtida

2103 Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada: - Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e tempero compostos Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto Contudo, podem ser utilizadas farinha de mostarda ou mostarda preparada - Farinha de mostarda e mostarda preparada Fabricação a partir de matérias de qualquer posição ex 2104 Sopas e caldos e suas preparações Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, excepto os produtos hortícolas preparados ou conservados das posições 2002 a 2005 2106 Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições: Fabricação: - a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto e - em que o valor de todas as matérias do Capítulo 17 utilizadas não excede 30% do preço à saída da fábrica do produto ex Capítulo 22 Bebidas, bebidas esprituosas e vinagres; excepto: Fabricação: - a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto e - todas as uvas ou as matérias derivadas das uvas utilizadas devem ser inteiramente obtidas