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463 | II Série A - Número: 076S2 | 3 de Abril de 2008

(1) (2) (3) ou (4) 2712 Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, slack wax, ozocerite, cera de linhite, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados Operações de refinação e /ou um ou mais tratamento(s) definido(s)
1 ou Outras operações, em que todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição pautal distinta da do produto. Contudo, podem ser utilizadas matérias da mesma posição da do produto, desde que o seu valor total não exceda 50 % do preço do produto à saída da fábrica 2713 Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos Operações de refinação e /ou um ou mais tratamento(s) definido(s)
2 ou Outras operações, em que todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição pautal distinta da do produto. Contudo, podem ser utilizadas matérias da mesma posição da do produto, desde que o seu valor total não exceda 50 % do preço do produto à saída da fábrica 2714 Betumes e asfaltos, naturais; xistos e areias betuminosos; asfaltites e rochas asfálticas Operações de refinação e /ou um ou mais tratamento(s) definido(s)
3 ou Outras operações, em que todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição pautal distinta da do produto. Contudo, podem ser utilizadas matérias da mesma posição da do produto, desde que o seu valor total não exceda 50 % do preço do produto à saída da fábrica 2715 Misturas betuminosas à base de asfalto ou betume naturais, de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral (por exemplo : mástiques betuminosos e cut backs) Operações de refinação e /ou um ou mais tratamento(s) definido(s)
4 ou Outras operações, em que todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição pautal distinta da do produto. Contudo, podem ser utilizadas matérias da mesma posição da do produto, desde que o seu valor total não exceda 50 % do preço do produto à saída da fábrica 1 Relativamente às condições especiais referentes ao "tratamento definido", ver nota introdutória 7.2.
2 Relativamente às condições especiais referentes ao "tratamento definido", ver notas introdutórias 7.1 e 7.3.
3 Relativamente às condições especiais referentes ao "tratamento definido", ver notas introdutórias 7.1 e 7.3.
4 Relativamente às condições especiais referentes ao "tratamento definido", ver notas introdutórias 7.1 e 7.3.