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468 | II Série A - Número: 076S2 | 3 de Abril de 2008

(1) (2) (3) ou (4) -- Diversos Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, incluindo outras matérias da posição 3002. Contudo, podem ser utilizadas as matérias aqui referidas, desde que o seu valor total não exceda 20 % do preço do produto à saída da fábrica 3003 e 3004 Medicamentos (excepto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006): - - Fabricação a partir de antibióticos da posição 2941 Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto Todavia, podem ser utilizadas matérias classificadas nas posições 3003 e 3004, desde que o seu valor não exceda 20 % do preço à saída da fábrica do produto - Diversos Fabricação: - a partir de matérias de qualquer posição, excepto as matérias da mesma posição da do produto.
Todavia, podem ser utilizadas matérias classificadas nas posições 3003 e 3004, desde que o seu valor não exceda 20% do preço à saída da fábrica do produto - em que o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 50 % do preço à saída da fábrica do produto ex 3006 Resíduos farmacêuticos indicados na alínea k) da nota 4 do presente capítulo É mantida a origem do produto determinada na sua classificação inicial
- Barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não:
- de plástico Fabricação na qual o valor de todas as matérias do Capítulo 39 utilizadas não excede 20% do preço à saída da fábrica do produto
(5) - de tecidos Fabricação a partir de (7): - fibras naturais, - fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para fiação, ou matérias químicas ou pastas têxteis
Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 25 % do preço à saída da fábrica do produto - Equipamentos identificáveis para ostomia

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 50% do preço à saída da fábrica do produto