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471 | II Série A - Número: 076S2 | 3 de Abril de 2008

(1) (2) (3) ou (4) Todavia, estas matérias podem ser utilizadas, desde que o seu valor total não exceda 20% do preço à saída da fábrica do produto

ex Capítulo 35 Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou féculas modificados; colas, enzimas; excepto: Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto Contudo, podem ser utilizadas matérias da mesma posição da do produto, desde que o seu valor total não exceda 20 % do preço do produto à saída da fábrica Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto 3505 Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados: - Amidos e féculas esterificados ou eterificados Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, incluindo outras matérias da posição 3505 Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto - Outros Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, excepto as matérias da posição 1108 Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto ex 3507 Enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas em outras posições Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 50% do preço à saída da fábrica do produto

Capítulo 36 Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto Contudo, podem ser utilizadas matérias da mesma posição da do produto, desde que o seu valor total não exceda 20 % do preço do produto à saída da fábrica Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto ex Capítulo 37 Produtos para fotografia e cinematografia; excepto: Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto Contudo, podem ser utilizadas matérias da mesma posição da do produto, desde que o seu valor total não exceda 20 % do preço do produto à saída da fábrica Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto 3701 Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos :