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474 | II Série A - Número: 076S2 | 3 de Abril de 2008

(1) (2) (3) ou (4) - Outros Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 50% do preço à saída da fábrica do produto

3812 Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização"; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plásticos Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 50% do preço à saída da fábrica do produto

3813 Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas extintoras Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 50% do preço à saída da fábrica do produto

3814 Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações concebidas para remover tintas ou vernizes Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 50% do preço à saída da fábrica do produto

3818 Elementos químicos impurificados (dopés), próprios para utilização em electrónica, em forma de discos, plaquetas ou formas análogas; compostos químicos impurificados (dopés), próprios para utilização em electrónica Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 50% do preço à saída da fábrica do produto

3819 Líquidos para travões hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, não contendo óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou contendo-os em proporção inferior a 70%, em peso Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 50% do preço à saída da fábrica do produto

3820 Preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 50% do preço à saída da fábrica do produto

ex 3821 Meios de cultura preparados para a manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 50% do preço à saída da fábrica do produto

3822 Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo apresentados num suporte, excepto os das posições 3002 ou 3006; materiais de referência certificados Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 50% do preço à saída da fábrica do produto

3823 Ácidos gordos monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; alcoóis gordos industriais: