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470 | II Série A - Número: 076S2 | 3 de Abril de 2008

(1) (2) (3) ou (4) 3301 Óleos essenciais (desterpenizados ou não), incluindo os chamados "concretos" ou "absolutos"; resinóides; oleorresinas de extracção; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpénicos residuais da desterpenização dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, incluindo matérias de outro "grupo"
1 da presente posição. Todavia, podem ser utilizadas matérias do mesmo grupo do produto, desde que o seu valor global não exceda 20% do preço à saída da fábrica do produto

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto ex Capítulo 34 Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para dentistas" e composições para dentistas à base de gesso; excepto: Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto Contudo, podem ser utilizadas matérias da mesma posição da do produto, desde que o seu valor total não exceda 20 % do preço do produto à saída da fábrica Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto ex 3403 Preparações lubrificantes que contenham menos de 70 %, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos obtidos a partir de minerais betuminosos Operações de refinação e /ou um ou mais tratamento(s) definido(s)
2 ou Outras operações, em que todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição pautal distinta da do produto. Contudo, podem ser utilizadas matérias da mesma posição da do produto, desde que o seu valor total não exceda 50 % do preço do produto à saída da fábrica 3404 Ceras artificiais e ceras preparadas: - Que tenham por base a parafina, ceras de petróleo, ceras obtidas de minerais betuminosos, de parafina bruta ("slack wax") ou "scale wax" Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto Contudo, podem ser utilizadas matérias da mesma posição da do produto, desde que o seu valor total não exceda 50 % do preço do produto à saída da fábrica
- Outros Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão de: - Óleos hidrogenados com características das ceras da posição 1516 Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto - Ácidos gordos de constituição química não definida ou álcoois gordos industriais com características das ceras da posição 3823 e
- matérias da posição 3404 1 Por "grupo" entende-se qualquer parte da designação da posição separada do resto por um ponto e vírgula.
2 Relativamente às condições especiais referentes ao "tratamento definido", ver notas introdutórias 7.1 e 7.3.