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467 | II Série A - Número: 076S2 | 3 de Abril de 2008

(1) (2) (3) ou (4) 3002 Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profilácticos ou de diagnóstico; anti-soros, outras fracções do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (excepto leveduras) e produtos semelhantes: - Produtos constituídos por dois ou mais produtos misturados entre si para usos terapêuticos ou profilácticos ou produtos não misturados para estes usos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho
Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, incluindo outras matérias da posição 3002. Contudo, podem ser utilizadas as matérias aqui referidas, desde que o seu valor total não exceda 20 % do preço do produto à saída da fábrica
- Diversos -- Sangue humano Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, incluindo outras matérias da posição 3002. Contudo, podem ser utilizadas as matérias aqui referidas, desde que o seu valor total não exceda 20 % do preço do produto à saída da fábrica -- Sangue animal preparado para usos terapêuticos ou profilácticos Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, incluindo outras matérias da posição 3002. Contudo, podem ser utilizadas as matérias aqui referidas, desde que o seu valor total não exceda 20 % do preço do produto à saída da fábrica -- Constituintes do sangue com exclusão dos soros, hemoglobulina, globulinas sanguíneas e soroglobulinas; Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, incluindo outras matérias da posição 3002. Contudo, podem ser utilizadas as matérias aqui referidas, desde que o seu valor total não exceda 20 % do preço do produto à saída da fábrica -- Hemoglobina, globulinas do sangue e soros-globulinas Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, incluindo outras matérias da posição 3002. Contudo, podem ser utilizadas as matérias aqui referidas, desde que o seu valor total não exceda 20 % do preço do produto à saída da fábrica