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53 | II Série A - Número: 076S2 | 3 de Abril de 2008

A cooperação nesta matéria deve atender devidamente ao acervo comunitário no domínio da política industrial.

ARTIGO 95.º

Pequenas e médias empresas

A cooperação entre as Partes tem por objectivo o desenvolvimento e o reforço das pequenas e médias empresas do sector privado (PME), a criação de novas empresas em sectores que ofereçam perspectivas de crescimento e a cooperação entre as PME da Comunidade e do Montenegro.
A cooperação atende devidamente às áreas prioritárias do acervo comunitário em matéria de PME, assim como às dez directrizes consagradas na Carta Europeia das Pequenas Empresas.

ARTIGO 96.º

Turismo

A cooperação entre as Partes no domínio do turismo tem essencialmente por objectivo estimular o fluxo de informações sobre turismo (através de redes internacionais, bases de dados, etc.), incentivando o desenvolvimento de infra-estruturas que promovam o investimento no sector do turismo e a participação do Montenegro em organizações de turismo europeias importantes.
Destina-se igualmente a analisar a oportunidade de acções conjuntas e a reforçar a cooperação entre empresas de turismo, peritos e governos e respectivas instâncias em matéria de turismo, assim como a transferir saber-fazer (através da formação, do intercâmbio e de seminários). A cooperação deverá atender devidamente ao acervo comunitário neste sector.

A cooperação neste domínio pode ser levada a cabo no âmbito de um enquadramento regional.

ARTIGO 97.º

Agricultura e sector agro-industrial

A cooperação entre as Partes abrange todas as áreas prioritárias ligadas ao acervo comunitário no domínio da agricultura, assim como os domínios veterinário e fitossanitário. A cooperação tem nomeadamente por objectivo a modernização e reestruturação da agricultura e do sector agroindustrial, nomeadamente para satisfazer requisitos sanitários comunitários, melhorar a gestão da água e o desenvolvimento rural e desenvolver o sector da silvicultura no Montenegro, assim como o apoio à aproximação gradual da legislação e das práticas montenegrinas em relação às regras e às normas comunitárias.