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555 | II Série A - Número: 076S2 | 3 de Abril de 2008

autoridades de controlo dos auxílios estatais do Montenegro no que respeita ao cumprimento dos requisitos do n.º 3 do presente protocolo.
A Comissão Europeia confirmará que o programa de reestruturação nacional está em conformidade com os requisitos do n.º 3 5. A Comissão Europeia acompanhará a execução dos planos em estreita colaboração com as autoridades nacionais competentes, em particular com as autoridades de controlo dos auxílios estatais do Montenegro. Se o acompanhamento indicar que, após a data de assinatura do presente acordo, foram concedidos aos beneficiários auxílios não aprovados no programa de reestruturação nacional ou quaisquer auxílios à reestruturação a empresas siderúrgicas não identificadas nesse programa, as autoridades de controlo dos auxílios estatais do Montenegro assegurarão o reembolso de auxílios. 6. Mediante pedido, a Comunidade prestará ao Montenegro assistência técnica na elaboração do plano nacional de reestruturação e dos planos empresariais específicos. 7. As partes assegurarão a transparência plena dos auxílios estatais. Mais especificamente, no que respeita aos auxílios estatais concedidos à indústria siderúrgica no Montenegro e à execução do programa de reestruturação e dos planos empresariais, verificar-se-á um intercâmbio de informações muito aprofundado e contínuo. 8. O Conselho de Estabilização e de Associação acompanhará a execução das modalidades definidas nos n.ºs 1 a 4. Para esse efeito, o Conselho de Estabilização e de Associação pode elaborar modalidades de aplicação. 9. Se uma Parte considerar que uma prática determinada da outra Parte é incompatível com as disposições do presente protocolo, e se tal prática prejudicar ou ameaçar prejudicar os interesses da primeira Parte, ou um prejuízo importante à sua indústria nacional, esta Parte tomará as medidas adequadas após a realização de consultas no âmbito do subcomité relativo às questões de concorrência ou no prazo de trinta dias úteis a contar da data de notificação das referidas consultas.