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61 | II Série A - Número: 077 | 5 de Abril de 2008


Circunscrição: municípios da Calheta, Câmara de Lobos, Funchal, Machico, Ponta do Sol, Porto Moniz, Porto Santo, Ribeira Brava, Santana, Santa Cruz e São Vicente.

Médio Douro: Distrito judicial: Norte.
Circunscrição: municípios de Alijó, Armamar, Lamego, Mesão Frio, Moimenta da Beira, Murça, Penedono, Peso da Régua, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca e Vila Real.

Médio Tejo: Distrito judicial: Lisboa e Vale do Tejo.
Circunscrição: municípios de Abrantes, Alcanena, Alvaiázere, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha.

Minho-Lima: Distrito judicial: Norte.
Circunscrição: municípios de Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira.

Oeste: Distrito judicial: Lisboa e Vale do Tejo.
Circunscrição: municípios de Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras.

Península de Setúbal: Distrito judicial: Lisboa e Vale do Tejo Circunscrição: municípios de Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal.

Pinhal Litoral: Distrito judicial: Centro.
Circunscrição: municípios da Batalha, Leiria, Marinha Grande, Pombal e Porto de Mós.

Porto: Distrito judicial: Norte.
Circunscrição: município do Porto.

Sotavento Algarvio: Distrito judicial: Algarve.
Circunscrição: municípios de Alcoutim, Castro Marim, Faro, Loulé, Olhão, São Brás de Alportel, Tavira e Vila Real de Santo António.

Trás-os-Montes: Distrito judicial: Norte.
Circunscrição: municípios de Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Mirandela, Torre de Moncorvo, Vila Flor e Vila Nova de Foz Côa.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 302/X (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE SOLICITE À AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA A ELABORAÇÃO DE UM ESTUDO E ANÁLISES RELATIVOS AO AUMENTO DO PREÇO DOS BENS ESSENCIAIS

Considerando que:

1 — A classe do Índice de Preços no Consumidor (IPC) relativa aos produtos de alimentação e bebidas não alcoólicas assinalou um aumento de preços de 1,1 por cento em 2007; 2 — No entanto, é indesmentível que bens essenciais como o pão, o leite, a fruta ou o peixe, mas também a electricidade e os combustíveis – que indirectamente afectam o valor dos bens alimentares -, estão cada vez mais caros, fazendo acelerar a inflação e desgastando severamente o poder de compra das famílias; 3 — A subida do preço dos chamados bens essenciais, acentuada fortemente nos últimos meses, castiga fortemente as economias mais modestas, sobretudo quando em Portugal os salários não se têm valorizado e as pensões mais baixas foram penalizadas;