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62 | II Série A - Número: 077 | 5 de Abril de 2008

4 — O último inquérito do INE aos orçamentos das famílias, publicado em 2000 — que definiu a estrutura de consumo da actual série do IPC e os bens e serviços que constituem o cabaz deste indicador, hoje manifestamente desactualizado —, revelou que são os mais carenciados que mais gastam do seu orçamento em bens alimentares, sendo, por isso, estes que mais sentem o aumento do preço dos bens essenciais.
Registamos que, de acordo com esse estudo, os produtos alimentares e bebidas não alcoólicas representam 31,6 por cento do orçamento de uma família que ganhe por ano menos de 4500 euros, enquanto um agregado com 18 000 euros ou mais de rendimento destinava a esse sector apenas 14,8 por cento do seu rendimento; 5 — Tendo especialmente em atenção que, em 2007, os preços junto dos consumidores subiram 2,5%, em média, mas que nos últimos meses o valor do pacote-base da alimentação disparou fortemente, tornando evidente uma disparidade entre a inflação real e a inflação estatística; 6 — Na verdade, segundo o INE, em Fevereiro de 2007, comparando com o mesmo mês de 2006, o pão estava cerca de 10% mais caro, o leite, queijos e ovos custavam mais 11%, o gás subiu cerca de 7% e a electricidade aumentou 4%; 7 — Sendo certo que uma parte da inflação dos preços é o reflexo da subida dos custos das matériasprimas nos mercados internacionais, como os cereais ou mesmo o barril de petróleo, mas outra parte é gerada no mercado interno; 8 — Segundo o n.º 2 do artigo 6.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, «o ministro responsável pela área da economia pode solicitar à Autoridade da Concorrência a elaboração de estudos e análises relativos a práticas ou métodos de concorrência que possam afectar o fornecimento e distribuição de bens ou serviços ou a qualquer outra matéria relacionada com a concorrência»; 9 — Numa altura de grande pressão económica sobre as famílias portuguesas, é essencial apostar na transparência dos mercados e garantir que os mecanismos de concorrência funcionam sem abusos, posições dominantes ou cartelizações; 10 — Sendo claro, para os defensores da economia social de mercado, que, em economia aberta, não é aceitável que o Estado se substituía às empresas, mas é exigível precisamente em nome das vantagens desse modelo económico a garantia de mercados transparentes e de uma concorrência eficiente; 11 — Neste sentido, o Governo francês acaba de solicitar uma averiguação à evolução e ao comportamento das margens de preços dos bens essenciais, de forma a serem identificadas as subidas atribuídas a preços internacionais, às margens de preços de transformação, intermediação e distribuição e a eventuais abusos ou cartelizações; 12 — Fomentar a concorrência dos mercados é, sobretudo, melhorar a informação de que dispõem os consumidores, assumindo que a concorrência perfeita impõe uma informação presente e constante; 13 — O Governo tem a obrigação de defender os direitos dos consumidores e deve alargar a transparência nas relações comerciais e dinamizar a concorrência.

Assim, como forma de aumentar a informação dos consumidores; de modo, também, a colocar a formação dos preços sob pressão dos mecanismos de controlo da respectiva transparência; e visando ainda alertar, e se for o caso, prevenir práticas lesivas da sã concorrência; a Assembleia da República recomenda ao Governo que solicite à Autoridade da Concorrência, nos termos do artigo 6.º do Estatuto da Autoridade da Concorrência:

a) Uma averiguação urgente sobre a formação dos preços de alguns bens essenciais de modo a identificar as razões a que são devidas as recentes subidas de preços.
b) Este inquérito deve incidir sobre a evolução «real» dos preços dos produtos alimentares, designadamente do leite, pão e ovos no período 2007/2008; c) Uma pesquisa aos «comportamentos das margens» de preços; d) Este estudo deve ser solicitado pelo Governo ao abrigo do que está previsto no n.º 2 do artigo 6.º do Estatuto da Autoridade da Concorrência.

Palácio de São Bento, 2 de Abril de 2008.
Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Paulo Portas.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 303/X (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM «PORTAL DE PREÇOS»

Considerando que:

1 — O IVA é considerado, pelos especialistas, um imposto mais eficiente a arrecadar receita para o Estado, quando é aumentado, e menos a devolver poder de compra a quem o paga, quando é reduzido;