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58 | II Série A - Número: 077 | 5 de Abril de 2008

2 — A aplicação da presente lei às comarcas-piloto referidas no n.º 1 do artigo 168.º está sujeita a um período experimental com termo a 31 de Agosto de 2010.
3 — A partir de 1 de Setembro de 2010, tendo em conta a avaliação referida no artigo 169.º, a presente lei aplica-se a todo o território nacional.
4 — Os mapas anexos à presente lei apenas entram em vigor a partir de 1 de Setembro de 2010, salvo no que respeita ao Mapa II anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, que entra em vigor para as comarcas-piloto no primeiro dia útil do ano judicial seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Março de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa — O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.

Anexo I

Mapa I

Distritos judiciais

Distrito judicial do Norte: Sede: Porto Circunscrições: Alto Tâmega, Alto-Trás-os-Montes, Ave, Baixo Tâmega-Norte, Baixo Tâmega-Sul, Cávado, Entre Douro e Vouga, Grande Porto-Norte, Grande Porto-Sul, Médio Douro, Minho-Lima, Porto e Trás-osMontes.

Distrito judicial do Centro: Sede: Coimbra Circunscrições: Baixo Mondego-Interior, Baixo Mondego-Litoral, Baixo Vouga, Beira Interior Norte, Beira Interior Sul, Cova da Beira, Dão-Lafões, Serra da Estrela, e Pinhal Litoral.

Distrito judicial de Lisboa e Vale do Tejo: Sede: Lisboa Circunscrições: Açores-Angra do Heroísmo, Açores-Ponta Delgada, Grande Lisboa-Oeste, Grande LisboaEste, Grande Lisboa-Noroeste, Lisboa, Lezíria do Tejo, Madeira, Médio Tejo, Oeste e Península de Setúbal.

Distrito judicial do Alentejo: Sede: Évora

Circunscrições: Alentejo Central, Alentejo Litoral, Alto Alentejo, Baixo Alentejo.

Distrito judicial do Algarve: Sede: Faro Circunscrições: Barlavento Algarvio e Sotavento Algarvio.

Anexo II

Mapa II

Comarcas

Açores-Angra do Heroísmo: Distrito judicial: Lisboa e Vale do Tejo.
Circunscrição: municípios da Calheta (São Jorge), Angra do Heroísmo, Corvo, Horta, Lages das Flores, Lages do Pico, Madalena, Santa Cruz das Flores, Santa Cruz da Graciosa, São Roque do Pico, Velas e Vila da Praia da Vitória.

Açores-Ponta Delgada: Distrito judicial: Lisboa e Vale do Tejo.
Circunscrição: municípios de Lagoa, Nordeste, Ponta Delgada, Povoação, Ribeira Grande, Vila do Porto e Vila Franca do Campo.

Alentejo Central: Distrito judicial: Alentejo.