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63 | II Série A - Número: 077 | 5 de Abril de 2008


2 — Desta tendência é exemplo o facto de, em 1996, quando o Governo decidiu diminuir a taxa de IVA aplicada a bens alimentares e de restauração de 17 para 12 por cento, a inflação ter mantido um índice praticamente inalterado; 3 — Mais recentemente, no Orçamento do Estado para 2008, o facto de o IVA dos ginásios ter descido de 21 para 5 por cento não reflectiu, segundo a Deco, e nos termos da preocupação assumida pelo próprio Governo, uma diminuição correspondente nos preços pagos pelos consumidores; 4 — Um relatório da Comissão Europeia, destinado a avaliar o efeito da autorização de redução do IVA dada em 1999 para determinados sectores de actividade, concluiu que a descida dos preços ficou muito aquém do esperado.

Considerando ainda que:

5 — Para que a redução de 1% no IVA tenha real impacto na economia das famílias, será essencial o reforço dos mecanismos de concorrência, sendo, por isso, fundamental que o mercado funcione, e seja transparente; 6 — E que o bom funcionamento do mercado é também potenciado pela qualidade da informação à disposição dos consumidores.

Considerando, finalmente, que:

7 — Num estudo realizado em 2007 pela DECO foram recolhidos mais de 66 000 preços em 572 lojas (hiper e supermercados, lojas de conveniência e de desconto, e cooperativas), em 113 cidades, tendo a análise concluído que, se o consumidor efectuasse a escolha economicamente mais vantajosa, poderia poupar até 700 euros num cabaz de compras alargado; 8 — Para que os consumidores possam comparar e eleger melhor é necessário que tenham um acesso mais facilitado ao índice de preços e serviços das distintas empresas que operam em Portugal; 9 — O acesso simples e directo a este tipo de informação é de importância basilar para a transparência do mercado e para o aumento da concorrência; 10 — Tendo ainda presente que vários países — nomeadamente a França e a Espanha — lançaram já mecanismos de reforço de informação e acompanhamento da formação dos preços;

Assim, como forma de avaliar a real repercussão da redução de 1% na taxa normal do IVA; a fim de aumentar a transparência dos mercados; e visando melhorar a qualidade da informação à disposição dos consumidores, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

a) Inicie o processo para criar na Internet um «Portal de Preços», que facilite aos consumidores, numa base comparativa e com periodicidade regular, a evolução dos preços de um conjunto de bens e serviços; b) Numa primeira fase, o «Portal de Preços» deve ter especial incidência na evolução dos preços dos bens essenciais e dos produtos afectados pela alteração do IVA de 21% para 20%; como, por exemplo, o vestuário; c) Tal «Portal de Preços» deve ser contratualizado com os sectores económicos e as associações de consumidores e pode assumir um carácter progressivo, quer na sua dimensão regional quer na abrangência de produtos.

Palácio de São Bento, 2 de Abril de 2008 Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Paulo Portas — Teresa Caeiro.

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