O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 | II Série A - Número: 081 | 14 de Abril de 2008


— Proposta de substituição do artigo, apresentada pelo PSD, no sentido de ser alterado o artigo 11.º da Lei Orgânica na redacção do projecto de lei — rejeitada, com os votos contra do PS, CDS-PP, PCP e BE e votos a favor do PSD; — Artigo 1.º do projecto de lei (alteração do artigo 11.º da Lei Orgânica) — aprovado, com os votos a favor do PS e PSD e votos contra do CDS-PP, PCP e BE, tendo reunido maioria favorável de dois terços (artigo 168.º, n.º 6, alínea d), 2.ª parte da Constituição da República Portuguesa).

Artigo 2.º do projecto de lei (aditamento à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto): — Proposta de substituição do artigo, apresentada pelo CDS-PP, no sentido de serem alterados os artigos 222.º a 233.º da Lei Orgânica (aditados a esta pelo projecto de lei) — rejeitada, com os votos contra do PS, PSD, PCP e BE e votos a favor do CDS-PP; — Proposta de substituição do artigo, apresentada pelo BE, no sentido de ser alterado o artigo 226.º e eliminados os artigos 227.º, 228.º, 229.º, 232.º e 233.º da Lei Orgânica (aditados a esta pelo projecto de lei) — rejeitada, com os votos contra do PS, PSD, PCP e CDS-PP e votos a favor do BE; — Proposta de substituição do artigo, apresentada pelo PSD, no sentido de serem alterados os artigos 225.º, 228.º, 229.º e 230.º da Lei Orgânica (aditados a esta pelo projecto de lei) — rejeitada, com os votos contra do PS, CDS-PP, PCP e BE e votos a favor do PSD; — Artigo 2.º do projecto de lei (votação indiciária, nos termos do disposto nos artigos 168.º, n.º 4, e 165.º, n. 1, alínea q), da Constituição da República Portuguesa): Corpo do artigo — aprovado, com os votos a favor do PS e PSD e votos contra do CDS-PP, PCP e BE; Aditamento dos artigos 222.º, 223.º224.º, 225.º, 226.º, 230.º, 231.º, 232.º e 233.º à Lei Orgânica — aprovados, com os votos a favor do PS e PSD e votos contra do CDS-PP, PCP e BE; Aditamento dos artigos 227.º e 229.º à Lei Orgânica — aprovados, com os votos a favor do PS e PSD e votos contra do CDS-PP, PCP e BE, tendo reunido maioria favorável de dois terços (artigo 168.º, n.º 6, alínea d), 2.ª parte da Constituição da República Portuguesa); Aditamento do artigo 228.º à Lei Orgânica — aprovado, com os votos a favor do PS e votos contra do PSD, CDS-PP, PCP e BE, não tendo reunido maioria favorável de dois terços (artigo 168.º, n.º 6, alínea d), 2.ª parte da Constituição da República Portuguesa).

Artigo 3.º do projecto de lei (alteração à Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro): — Proposta de substituição do artigo, apresentada pelo CDS-PP, no sentido de serem alterados os artigos 46.º-B, 49.º a 54.º, 56.º, 59.º e 87.º a 89.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro — rejeitada, com os votos contra do PS, PSD, PCP e BE e votos a favor do CDS-PP; — Proposta de substituição do artigo, apresentada pelo BE, no sentido de serem eliminados o n.º 1 do artigo 3.º do projecto de lei (que aditava novas alíneas ao artigo 53.º da Lei n.º 169/99), o n.º 2 (que aditava um n.º 5 ao artigo 53.º da Lei n.º 169/99), o n.º 3 (que renumerava os números e alíneas do referido artigo 53.º) e de serem aditados novos n.os 6 (que altera o artigo 17.º da Lei n.º 169/99), 7 (que altera o artigo 49.º da mesma Lei), 8 (que altera o artigo 53.º da mesma Lei), 9 (que altera o artigo 87.º da mesma Lei), 10 (que adita um artigo 17.º-A à mesma Lei), 11 (que adita um artigo 46.º-C à mesma Lei) e 12 (que adita um artigo 53.º-A à mesma Lei) — rejeitada, com os votos contra do PS, PSD, PCP e CDS-PP e votos a favor do BE; — Proposta de substituição do artigo, apresentada pelo PSD, no sentido de ser aditado um novo n.º 1 ao artigo 3.º do projecto de lei (que adita duas novas alíneas ao n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 169/99), de ser substituído o n.º 3 (que adita um novo n.º 5 ao artigo 53.º da mesma Lei) e de ser aditado um novo n.º 4 (que renumera as alíneas do n.º 1 do artigo 17.º da mesma Lei) — rejeitada, com os votos contra do PS, CDS-PP, PCP e BE e votos a favor do PSD; — Proposta de artigo único, apresentada pelo PCP, no sentido de alterar os artigos 5.º, 17.º, 42.º, 46.º-B, 48.º, 53.º, 57.º, 58.º, 64.º, 65.º e 95.º da Lei n.º 169/99 — rejeitada, com os votos contra do PS, PSD, CDS-PP e BE e votos a favor do PCP; — Proposta de artigo único, apresentada pelo PCP, no sentido de aditar à Lei n.º 169/99 os artigos 46.º-C a 46.º-F — rejeitada, com os votos contra do PS, PSD, CDS-PP e BE e votos a favor do PCP; — Artigo 3.º do projecto de lei (votação indiciária, nos termos do disposto nos artigos 168.º, n.º 4 e 165.º, alínea q) da Constituição da República Portuguesa):

N.os 1 (aditamento de novas alíneas ao n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99), 3 (renumeração dos números e alíneas desse artigo 53.º), 4 (alteração do artigo 77.º da mesma Lei), 5 (alteração do artigo 78.º da mesma Lei) — aprovado com os votos a favor do PS e PSD e votos contra do CDS-PP, PCP e BE; N.º 2 (aditamento de um novo n.º 5 ao artigo 53.º da mesma Lei) — aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, CDS-PP, PCP e BE.

Proposta de aditamento de um artigo 3.º-A (Reordenação), apresentada pelo CDS-PP — rejeitada, com os votos contra do PS, PSD, PCP e BE e votos a favor do CDS-PP; — Proposta de aditamento de um artigo 3.º-A (Alteração à Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto), apresentada pelo PSD — rejeitada, com os votos contra do PS, CDS-PP, PCP e BE e votos a favor do PSD.