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4 | II Série A - Número: 081 | 14 de Abril de 2008

Artigo 4.º do projecto de lei (Norma revogatória): — Proposta de eliminação do artigo, apresentada pelo BE — rejeitada, com os votos contra do PS, PSD, CDS-PP e PCP e votos a favor do BE; — Proposta de substituição do artigo, apresentada pelo PSD — rejeitada, com os votos contra do PS, CDS-PP, PCP e BE e votos a favor do PSD; — Artigo 4.º do projecto de lei (alteração a Lei Orgânica, carece de maioria favorável absoluta em votação final global) — aprovado, com os votos a favor do PS e PSD e votos contra do CDS-PP, PCP e BE.

Artigo 5.º do projecto de lei (Republicação): — Artigo 5.º do projecto de lei (alteração a Lei Orgânica, carece de maioria favorável absoluta em votação final global) — aprovado, com os votos a favor do PS e PSD e votos contra do CDS-PP, PCP e BE.

Artigo 6.º do projecto de lei (Entrada em vigor): — Proposta de substituição do artigo, apresentada pelo BE — rejeitada, com os votos contra do PS, PSD, CDS-PP e PCP e votos a favor do BE; — Proposta de substituição do artigo, apresentada pelo PSD — rejeitada, com os votos contra do PS, CDS-PP, PCP e BE e votos a favor do PSD; — Artigo 6.º do projecto de lei (alteração a Lei Orgânica, carece de maioria favorável absoluta em votação final global) — aprovado, com os votos a favor do PS e PSD e votos contra do CDS-PP, PCP e BE.

No final, em declaração de voto, o Sr. Deputado Luís Montenegro, do PSD, justificou as propostas de alteração apresentadas pelo seu grupo parlamentar, esclarecendo que estas se dividem em dois blocos essenciais: em primeiro lugar, as que procuram introduzir precisões técnicas de que o projecto de lei carece e, em segundo, as que visam modificar dois aspectos que merecem correcção, isto é, os relativos à constituição dos órgãos executivos e ao direito de voto dos presidentes das juntas de freguesia quanto ao orçamento e plano.
Na verdade, o Sr. Deputado pensa que o propósito da iniciativa legislativa é o de facilitar as condições de governabilidade das autarquias, o que, veio a considerar, a redacção original do projecto de lei não garante.
Por outro lado, resultou da discussão na especialidade a contestação generalizada que mereceu da parte das associações representativas do sector a medida relativa aos presidentes das juntas de freguesia, algo a que o PSD não foi insensível.
Lamentou, por fim, que o PS se tenha mostrado intransigente, assim impossibilitando a aprovação de uma lei por causa de um aspecto que, afirmou, é lateral.
O Sr. Deputado Nuno Teixeira Melo, do CDS-PP, estranhou este processo legislativo, que, recordou, é consequência de um pacto entre apenas dois partidos, regozijando-se, contudo, pelo facto de o seu fracasso significar que não é aprovada aquela que seria uma má lei autárquica.
Pensa, porém, que a questão da participação dos presidentes das juntas de freguesia não é lateral, como afirmou o Sr. Deputado Luís Montenegro, mas, sim, essencial. Também não é irrelevante a questão da constituição dos órgãos executivos, porquanto se procurou aumentar os poderes dos presidentes de câmara sem, no final, se realçarem de igual modo os poderes de fiscalização.
O Sr. Deputado Mota Andrade, do PS, lembrou que esta iniciativa é o resultado do acordo de vontades entre PS e PSD, necessário por força da maioria constitucionalmente exigida para a sua aprovação. Lamentou que o PSD não tenha honrado os compromissos assumidos anteriormente, e considerou que os aspectos cuja alteração este partido agora propõe são essenciais e mereceram contestação desde o início, tendo a defesa da iniciativa sido levada a cabo, inclusivamente, pelo Sr. Deputado Luís Montenegro.
O Sr. Deputado António Filipe, do PCP, lembrou que as questões levantadas pelo Sr. Deputado Luís Montenegro são, de facto, nevrálgicas para o projecto de lei e mereceram contestação por parte dos autarcas desde o início do processo. Recordou, para além disso, que a própria exposição de motivos da iniciativa reconhece a valia da lei actual e que o projecto de lei em votação implica uma profunda distorção do sentido de voto expresso pelos eleitores.
A Sr.ª Deputada Helena Pinto, do BE, considerou que todo este processo se encontra eivado de um equívoco, porquanto as autarquias precisam de reforço de meios e de poderes e não de algo que se assemelha a um desvirtuamento da democracia local. Por fim, considera que, a ser aprovado, este projecto de lei representaria a negação do que o próprio PS defendeu e aprovou em termos de paridade.
Seguem em anexo o texto final do projecto de lei n.º 431/X (3.ª) e as propostas de alteração apresentadas.

Palácio de São Bento, 9 de Abril de 2008.
O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: — O texto final foi aprovado, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.