O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 | II Série A - Número: 083 | 19 de Abril de 2008

É subscrita por seis Deputados, respeitando o disposto no n.º 1 do artigo 123.º do Regimento.
Cumpre, igualmente, os requisitos formais do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.

b) Verificação do cumprimento da lei formulário: O projecto de lei inclui uma exposição de motivos, em conformidade com o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro (sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto.
Cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, uma vez que tem um título que traduz sinteticamente o seu objecto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento].
Quanto à entrada em vigor, o projecto de lei respeita o disposto no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição («lei-travão»), igualmente plasmado no n.º 2 do artigo 120.º do Regimento da Assembleia da República, uma vez que, caso venha a ser aprovado, faz coincidir a sua entrada em vigor com a vigência do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.

III — Enquadramento legal, nacional e comunitário, e antecedentes
3 a) Enquadramento legal nacional e antecedentes: O Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de Abril
4
, que revoga o Decreto-Lei n.º 6/2005, de 6 de Janeiro, aprovou um novo regime de incentivo à leitura e ao acesso à informação, directamente dirigido aos potenciais consumidores de publicações periódicas de informação geral de âmbito regional.
No âmbito do Plano Tecnológico
5 foi criado o Portal da Imprensa Regional
6
. Este Portal, destinado a alojar as edições electrónicas das publicações periódicas regionais resulta do novo regime de incentivo à leitura e ao acesso à informação, vulgarmente conhecido por porte pago, e tem em vista estimular a inovação tecnológica do sector e expandir as possibilidades de acesso às publicações periódicas portuguesas em qualquer parte do mundo.
De referir, por último, que o Despacho n.º 8516/2007, de 14 de Maio
7
, veio definir o regulamento do Portal da Imprensa Regional.

b) Enquadramento legal internacional (direito comparado):

Bélgica: O Arrêté royal portant approbation du quatrième contrat de gestion conclu entre LA POSTE et l'Etat
8
, de 13 de Dezembro de 2005 (cap.II, secção 1.ª, n.º 6 c), prevê a gratuitidade de distribuição maciça de periódicos sem fim lucrativo, com o objectivo de preservar a liberdade de imprensa.
Estes jornais estão definidos com base em critérios fixados pela Loi modifiant la loi du 6 juillet 1971 portant création de La Poste et modifiant la loi du 26 décembre 1956 sur le Service des Postes, de 1 de Abril de 2007
9
.
O Arrêté royal portant réglementation du service postal, de 27 de Abril de 2007
10
, descreve as condições de assinatura de jornais e periódicos de produção regular ou não determinadas pela POSTE – SA, incluindo o pagamento de despesas de gestão e de porte pago (art. 21-28), que dependem da tiragem média.

Espanha: A concessão de ajudas às publicações periódicas e às agências de informação está consagrada na Ley 29/1984, de 2 de Agosto
11
, que foi regulamentada pelo Real Decreto 2089/1984, de 14 de Novembro
12
.
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º da Ley 29/1984, de 2 de Agosto, são concedidas, nomeadamente, ajudas indirectas às publicações periódicas que se poderão traduzir em benefícios postais.
A verba atribuída a este apoio consta dos Presupuestos Generales del Estado, sendo fixado anualmente por resolução do Director Geral dos Meios de Comunicação Social, o valor a ser concedido por exemplar.
De salientar que, em matéria de meios de comunicação social, foram transferidas competências diversas para as Comunidades Autónomas, pelo que existem diferentes regulamentações.

França: Em França é o Código dos Serviços de Correios e das Comunicações Electrónicas
13 que rege o regime das tarifas das prestações oferecidas à imprensa ao abrigo do serviço público de transporte e da distribuição da imprensa. 3 Corresponde às alíneas b) e f) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.
4 http://dre.pt/pdf1s/2007/04/06500/20362040.pdf 5 http://www.planotecnologico.pt/default.aspx 6 http://www.imprensaregional.com.pt/ 7 http://dre.pt/pdf2s/2007/05/092000000/1251512516.pdf 8 http://www.staatsbladclip.be/lois/2005/12/20/loi-2005014213.html 9 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_463_X/Belgica_1.docx 10 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_463_X/Belgica_2.docx 11 http://www.boe.es/g/es/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=1984/17386 12 http://www.boe.es/g/es/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=1984/25528 13 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_463_X/Franca_1.docx