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31 | II Série A - Número: 088 | 29 de Abril de 2008

IV – PRINCIPAIS INOVAÇÕES COM O TRATADO DE LISBOA: O Tratado de Lisboa reflecte uma vitória para a Europa. Uma vitória porque põe fim ao impasse de dois anos na reforma institucional necessária a uma União mais forte e mais eficaz, mas também mais democrática. O Tratado de Lisboa confere à União Europeia instituições modernas e métodos de trabalho eficientes que lhe permitirão dar uma resposta efectiva aos desafios actuais. Num mundo em rápida transformação, os europeus terão uma União Europeia para tratar de questões como a globalização, as alterações climáticas, a segurança e a energia. Um novo Tratado capaz de dar resposta aos desafios de um mundo globalizado e que coloque a Europa líder de uma agenda política global.
O Tratado de Lisboa altera o Tratado da União Europeia, cujo nome se mantém, e o Tratado que institui a Comunidade Europeia que passa a denominar-se Tratado sobre o Funcionamento da União. União que passa a ser dotada de personalidade jurídica própria. O termo «Comunidade» será substituído por «União» e é explícito que os dois tratados constituem a base sobre a qual a União é fundada.
O Tratado de Lisboa está estruturado em seis partes, analisemos, pois, as principais inovações que se introduzem nos vários domínios:

A) Direitos e valores, liberdade, solidariedade e segurança: De acordo com o artigo 2º do Tratado de Lisboa “A União funda-se nos valores do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de Direito e do respeito pelos Direitos do Homem, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias. Estes valores são comuns aos Estados-Membros, numa sociedade caracterizada pelo pluralismo, a não discriminação, a tolerância, a justiça, a solidariedade e a igualdade entre homens e mulheres.”, o Tratado de Lisboa introduz, assim, os valores da dignidade humana, a igualdade e os direitos das minorias como