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33 | II Série A - Número: 088 | 29 de Abril de 2008

técnico e a solidariedade entre as gerações, bem como a protecção dos direitos das crianças. É igualmente consagrada a promoção dos valores e dos interesses da União nas suas relações com o resto do mundo, bem como a rigorosa observância e o desenvolvimento do direito internacional, incluindo o respeito dos princípios da Carta Nações Unidas.
O Tratado de Lisboa permite um maior desenvolvimento das políticas de imigração e asilo, nos termos do estipulado nos artigos 77º a 80º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
O Tratado de Lisboa introduz uma “cláusula de solidariedade” no caso de algum Estado-Membro ser alvo de um ataque terrorista ou vítima de uma catástrofe natural ou de origem humana, a União e os seus Estados-Membros agirão conjunta e solidariamente. Atribui-se uma maior capacidade à União europeia para adoptar medidas de combate ao terrorismo e criminalidade organizada, garantindo mais segurança aos cidadãos.

B) Maior Democracia, transparência e simplificação

O texto do Tratado de Lisboa reafirma os direitos ligados à cidadania europeia e define, pela primeira vez, os fundamentos democráticos da União, prevendo o direito dos cidadãos participarem na vida democrática da União. Os fundamentos democráticos baseiam-se em três princípios: (i) igualdade democrática; (ii) democracia representativa e (iii) democracia participativa. A participação democrática torna-se um dos fundamentos do funcionamento da União.
A principal inovação neste domínio é a introdução do direito de iniciativa popular: um milhão de cidadãos europeus, de diferentes países da União Europeia, pode pedir à Comissão Europeia para apresentar uma proposta legislativa sobre um determinado assunto em matérias sobre as quais esses cidadãos considerem necessário um acto