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38 | II Série A - Número: 088 | 29 de Abril de 2008

Outra inovação importante do Tratado prende-se com o alargamento da votação por maioria qualificada. A extensão da votação por maioria qualificada é um elo central da reforma institucional da União Europeia (UE) na perspectiva do seu alargamento.
Prevista pelos Tratados fundadores e alargada a novas disposições em cada uma das reformas dos Tratados, a extensão da votação por maioria qualificada é de uma importância capital numa União alargada em que a unanimidade será cada vez mais difícil de alcançar.

O Tratado de Lisboa introduziu a votação por maioria qualificada em 44 novas áreas (ex: cooperação judiciária, coordenação das políticas económicas, energia, ajuda humanitária).

Em três áreas de Justiça e Assuntos Internos, foi introduzida uma cláusula especial permitindo a um Estado Membro que considera que a proposta legislativa prejudica aspectos fundamentais do seu sistema de justiça penal, recorrer ao Conselho Europeu para que este se ocupe da questão (a chamada cláusula «brake-accelerator»). Este mecanismo permite a aplicação da maioria qualificada a estas matérias.

Outro importante aspecto a salientar é o da cidadania europeia, que foi instituída pelo Tratado de Maastricht, em 1992, e confere direitos e deveres aos cidadãos da União Europeia. Mas o Tratado de Lisboa reafirma esses direitos de Cidadania Europeia, nomeadamente: • o direito de circular e permanecer livremente no território dos EstadosMembros, • eleger e ser eleito nas eleições para o Parlamento europeu e nas eleições Municipais do Estado-Membro de residência, • beneficiar de protecção diplomática em países terceiros e na ausência de uma representação diplomática do país, o cidadão pode recorrer a uma representação de um outro Estado-Membro, • recorrer ao Provedor de Justiça sempre que se verifiquem casos de má administração das Instituições e organismos comunitários,