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40 | II Série A - Número: 088 | 29 de Abril de 2008

O Tratado de Lisboa estende o processo de co-decisão a um grande número de matérias, que passa a designar-se "procedimento legislativo ordinário". O Parlamento torna-se, pois, co-legislador na quase totalidade dos casos. O Tratado de Lisboa vai no sentido de uma simplificação dos processos legislativos.
Assim, entre os quatro processos legislativos existentes, apenas se mantém o processo de co-decisão. A generalização deste processo, que o Tratado estabelece como "processo legislativo ordinário", constitui a novidade mais importante. Os processos de consulta, de parecer favorável e de cooperação são agrupados sob a designação de processos legislativos especiais, cuja utilização e funcionamento estão previstos caso a caso.

No processo orçamental (artigo 272º TFUE), os poderes do Parlamento aumentam, uma vez que o processo orçamental se torna semelhante ao processo legislativo ordinário, com uma única leitura e uma conciliação entre o Parlamento e o Conselho. Além disso, a antiga distinção entre despesas obrigatórias e nãoobrigatórias é suprimida, o que significa que a influência do Parlamento é estendida a todo o orçamento. Com efeito, anteriormente, só as despesas não obrigatórias podiam ser decididas em última instância pelo Parlamento. b) Instauração de um novo sistema de distribuição dos lugares entre os Estados-Membros (composição): O Tratado de Lisboa fixa em 751 (750 + Presidente do PE) o número máximo de lugares (nos termos do artigo 14º, nº2 do TUE), aumentando o número fixado pelo Tratado de Nice (736). O limiar mínimo de lugares por Estado-Membro é fixado em 6 e o número máximo em 96. O projecto de decisão relativa à composição do Parlamento Europeu refere que a mesma deve ser revista antes do início da legislatura 2014-2019, com o objectivo de estabelecer um sistema que permita, antes de cada nova eleição, repartir os lugares "de uma forma objectiva, com base no princípio da proporcionalidade degressiva”, tendo em conta o eventual aumento do número de Estados-Membros e as evoluções demográficas.