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45 | II Série A - Número: 088 | 29 de Abril de 2008

os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança. O Presidente pode solicitar a um membro da Comissão que apresente a sua demissão, sem que o colégio seja obrigado a aprovar este pedido, contrariamente ao que sucede actualmente. 5. Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança A criação do cargo de Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança é uma das principais inovações introduzidas pelo Tratado de Lisboa (artigo 18º do TUE). O objectivo da criação deste cargo é reforçar a eficácia e coerência da acção externa da União Europeia, permitindo que o ARUNEPS se torne na voz da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) da União.
Esta inovação institucional é o resultado da fusão das funções de Alto Representante para a PESC e do Comissário para as Relações Externas e Política Europeia de Vizinhança. Este Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança terá uma dupla missão, por um lado, é o mandatário do Conselho para a política externa e de segurança comum, por outro lado, é o VicePresidente da Comissão para as relações externas.

Tem como funções conduzir a política externa e apolítica de defesa comum, presidir ao Conselho dos Negócios Estrangeiros e representar a União na cena internacional no que se refere à PESC.

Processo de nomeação: O ARUNEPS é nomeado pelo Conselho Europeu deliberando por maioria qualificada, com o acordo do Presidente da Comissão. O ARUNEPS exerce igualmente a função de Vice-Presidente da Comissão. A este título, faz parte da Comissão que, na qualidade de colégio, está sujeito a um voto de aprovação do Parlamento Europeu antes de ser investido das suas funções. 6. As restantes Instituições e Órgãos: As restantes instituições e órgãos da União, tais como o Tribunal de Justiça, o Comité das Regiões e o Comité Económico e Social, continuarão a funcionar normalmente, com uma ou outra alteração pontual.