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44 | II Série A - Número: 088 | 29 de Abril de 2008

incluindo o seu Presidente e o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança.

A partir de 2014, passará a ser composta por um número de membros correspondente a dois terços do número de Estados-Membros. Os seus membros são escolhidos com base num sistema de rotação igualitária entre os Estados-Membros. Este sistema é estabelecido por decisão europeia do Conselho Europeu, adoptada por unanimidade, com base nos seguintes princípios: • Os Estados-Membros devem ser tratados em rigoroso pé de igualdade no que respeita à determinação da sequência dos seus nacionais como membros da Comissão e ao período em que se mantêm neste cargo; • A composição de cada uma das sucessivas Comissões deve reflectir de forma satisfatória o leque demográfico e geográfico dos Estados-Membros no seu conjunto. Presidente da Comissão: Tendo em conta as eleições para o Parlamento Europeu e depois de proceder às consultas adequadas, o Conselho Europeu, deliberando por maioria qualificada, propõe ao Parlamento Europeu um candidato ao cargo de Presidente da Comissão. O candidato é eleito pelo Parlamento Europeu por maioria dos membros que o compõem (Artigo 17º, nº7 do TUE).

O Conselho Europeu, de comum acordo com o Presidente eleito, adopta a lista das demais personalidades que tenciona nomear membros da Comissão. Essas personalidades são escolhidas com base nas sugestões apresentadas por cada EstadoMembro. Os membros da Comissão são escolhidos em função da sua competência geral, do seu empenhamento europeu e da sua independência (este último critério constitui uma novidade).

Por último, o Presidente determina a organização interna da Comissão e pode alterar a distribuição das competências durante o mandato. Nomeia entre os membros da Comissão os Vice-Presidentes, com excepção do Alto Representante da União para