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48 | II Série A - Número: 088 | 29 de Abril de 2008

- inscreve no Tratado de maneira permanente a atenção particular que a União deverá dar às regiões que sofrem de desvantagens naturais, demográficas graves e permanentes; - clarifica que, no caso das regiões insulares, a atenção especial não depende do seu nível de desenvolvimento; - reconhece o “território” enquanto recurso fundamental para o desenvolvimento económico sustentável e à criação de emprego; - valoriza as identidades regionais através de um melhor aproveitamento da diversidade dos territórios; - contribuirá para o aprofundamento da solidariedade entre regiões, independentemente da localização, no centro da UE ou na sua periferia; - os novos desafios que a UE enfrenta têm também efeitos distintos no território: as alterações demográficas, em particular o envelhecimento, e as migrações; as alterações climáticas; o aumento dos preços da energia e a procura de novas fontes; a competitividade; a sobre-exploração dos recursos naturais e os problemas de biodiversidade são alguns bons exemplos. Novos desafios se colocam no domínio da energia, face aos recentes desenvolvimentos nos mercados de energia e dada a importância fundamental que tem o abastecimento fiável de energia para todos os Estados-Membros da União, o Tratado introduz o novo conceito de solidariedade energética e define o objectivo duma melhor interligação das redes energéticas europeias (art. 194º, Título XXI, do TFUE). O Tratado integra, ainda, disposições exprimindo a preocupação da necessidade do combate às mudanças climáticas no artigo 191º do TFUE sobre política ambiental da União.