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47 | II Série A - Número: 088 | 29 de Abril de 2008

imparcialidade e não discriminação. Mas, também relevante é a criação do corpo europeu de voluntários para a Ajuda Humanitária.

No domínio das políticas sociais há inovações significativas, para além da já referida Carta dos Direitos Fundamentais, com valor jurídico de direito primário, destaque para a caracterização do modelo social de emprego com o desígnio do pleno emprego No artigo 2.º, afigura-se importante assinalar a introdução expressa do conceito de “pleno emprego” nos objectivos da União enquanto instrumento associado ao desenvolvimento sustentável da Europa. A consagração de uma cláusula social horizontal é também uma inovação deste Tratado, de acordo com o artigo 9º do TFUE, Na definição e execução das suas políticas e acções, a União tem em conta as exigências relacionadas com a promoção de um nível elevado de emprego, a garantia de uma protecção social adequada, a luta contra a exclusão social e um nível elevado de educação, formação e protecção da saúde humana. Constitui, assim, uma obrigação para a União de tomar em consideração exigências sociais na definição e aplicação de todas as suas políticas e acções. Na realização de todas as suas acções, a União tem, ainda, por objectivo eliminar todas as discriminações e promover a igualdade; Importa salientar que a política social passa a estar autonomizada num Título próprio – Título X do TFUE, bem como o Fundo Social Europeu, principal instrumento financeiro nas áreas social e do emprego, é autonomizado num título próprio – Título XI do TFUE. Por outro lado, cumpre referenciar o artigo 154º do TFUE que estabelece o dever da União reconhecer e promover o papel dos parceiros sociais, institucionalizando a Cimeira Social Tripartida e reforçando a sua participação na execução de Directivas ou decisões adoptadas no âmbito dos acordos. Ainda no domínio da coesão uma referência para a coesão territorial. O Tratado inclui uma nova dimensão territorial (Título XVIII do TFUE) que torna mais abrangente a capacidade de intervenção da UE, porque: