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42 | II Série A - Número: 088 | 29 de Abril de 2008

3. Conselho de Ministros O Tratado de Lisboa introduz alterações importantes nesta instituição, introduzindo um novo sistema de exercício das presidências do Conselho baseado numa rotação igualitária entre os Estados-Membros, e alterando o sistema de votação por maioria qualificada (nº9 do artigo 16.º TUE e artigo 236º do TFUE). Com excepção dos casos em que o Tratado Reformador disponha de outra forma, o Conselho delibera por maioria qualificada (art.16º, nº 3 do TUE). As formações do Conselho de Ministros: Nos termos do nº 6 do artigo 16º do TUE, o Conselho reúne-se em diversas formações, o que corresponde já à prática, mas nunca fora inscrito nos Tratados. O Tratado de Lisboa menciona expressamente duas formações do Conselho: o Conselho dos Assuntos Gerais que prepara as reuniões do Conselho Europeu, e o Conselho dos Negócios Estrangeiros. Trata-se de uma cisão, em função da matéria, da formação actual do Conselho Assuntos Gerais e Relações Externas. O Conselho reunirá em sessão pública quando deliberar e votar um projecto de acto legislativo (nº 8 do artigo 16º do TUE). Presidência das diferentes formações do Conselho: O nº 9 do artigo 16º do TUE prevê que todas as formações do Conselho serão presididas pelos representantes dos Estados-Membros com base num sistema de rotação igualitária, com excepção da formação de Negócios Estrangeiros, que será presidida pelo Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança.

Alteração do sistema de voto: É importante notar que a ponderação dos votos no Conselho, que actualmente é definida no artigo 205. ° do Tratado CE, foi suprimida.
O processo de decisão do Conselho é a principal alteração: - é alterada a forma de cálculo da maioria qualificada, - o Conselho passa a deliberar por maioria qualificada em mais de quarenta e quatro áreas. O Tratado de Lisboa prevê um novo sistema para a adopção dos actos por maioria qualificada. A maioria qualificada assentará no princípio da dupla maioria – pelo