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46 | II Série A - Número: 088 | 29 de Abril de 2008

D) Políticas da União No processo de revisão dos Tratados prestou-se particular atenção à reforma de algumas políticas, como a Justiça e Assuntos Internos (JAI) , a Política Económica e Monetária e a Política Externa e de Segurança Comum (PESC). No domínio da acção externa da União procedeu-se a uma reformulação substancial das disposições relativas à esta matéria. Alterações importantes e novas disposições vieram reforçar o actual dispositivo, com o objectivo da acção externa da União ganhar visibilidade e eficácia. O desaparecimento do sistema de pilares no domínio da política externa é uma das principais alterações do novo Tratado. As disposições relativas à acção externa da União passam a estar agrupadas num único título que abrange todos os aspectos da acção externa da União - PESC, PCSD, Política Comercial, cooperação para o desenvolvimento, ajuda humanitária, acordos internacionais, (Título V do TUE). Como já foi referido, no plano institucional, o Tratado introduz duas alterações: criação do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e estabelecimento do cargo de Presidente do Conselho europeu, que terá, entre outras funções, a missão de assegurar, ao seu nível, a representação externa da União nas matérias do âmbito da PESC, sem prejuízo das competências do Alto Representante.
Prevê-se, ainda, a criação de um Serviço Europeu para a Acção Externa, com vista ao reforço da intervenção da União Europeia.

Ao atribuir personalidade jurídica à União habilita-a a actuar como entidade única ao assinar acordos internacionais. A especificidade da Ajuda Humanitária ganha densidade com o novo Tratado, ao introduzir-se uma base jurídica para a Ajuda Humanitária e a necessidade de aplicação dos princípios do direito humanitário internacional, designadamente os princípios da