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49 | II Série A - Número: 088 | 29 de Abril de 2008

V - O Processo de Ratificação Parlamentar:
Refira-se, antes do mais, que no âmbito do processo de ratificação do Tratado que estabelecia uma Constituição para a Europa, a Assembleia da República procedeu à sétima revisão - revisão extraordinária - da Constituição da República Portuguesa, aditando-lhe, através da Lei Constitucional n.º 1/2005, de 12 de Agosto, “uma norma transitória, exclusivamente vigente para o referendo sobre o tratado constitucional”
3
: o artigo 295.º (Referendo sobre o tratado europeu): “O disposto no n.º 3 do artigo 115.º [Referendo] não prejudica a possibilidade de convocação e de efectivação de referendo sobre a aprovação de tratado que vise a construção e aprofundamento da união europeia”
4
. Da nota justificativa do Projecto de Revisão Constitucional n.º 1/X, pode ler-se, relativamente ao referido Tratado que: “a sua ratificação deveria ser precedida pela realização de um referendo incidente sobre matérias por aquele abrangidas”, sendo esta, segundo os autores do projecto, a única forma de garantir a realização de um referendo, dada o histórico dos juízos do Tribunal Constitucional a este respeito.

Na sequência da assinatura do Tratado de Lisboa, a 13 de Dezembro de 2007, a Comissão de Assuntos Europeus elaborou o seu programa de actividades para o primeiro trimestre de 2008, tendo em vista o respectivo processo de ratificação. Na reunião Plenária de 9 de Janeiro de 2008, o Primeiro-Ministro anunciou a opção pela não realização de um referendo sobre o Tratado de Lisboa. Em contraponto, fundamentou a decisão pela ratificação parlamentar do Tratado de Lisboa, comunicando as três razões pelas quais não se justificava a realização do referendo: 1. “Não faz sentido fazer um referendo numa matéria de tão amplo consenso nacional”; 3 Nota Justificativa do Projecto de Revisão Constitucional n.º 1/X, apresentado por Deputados do PS.
4 Participaram neste processo de revisão constitucional todos os partidos com assento parlamentar, sendo que a referida alteração foi aprovada na sessão plenária n.º 32, de 22 de Junho de 2005, com os votos favoráveis do PS (101), PSD (63), CDS-PP (10) e do BE (7) e com a abstenção do PCP (11) e do PEV (2).