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53 | II Série A - Número: 088 | 29 de Abril de 2008

Como enunciado, foram apresentados e debatidos, pelas várias forças políticas, argumentos favoráveis quer à aprovação pela parlamentar (em exclusivo), quer à aprovação popular em referendo (prévia à aprovação parlamentar). A questão da forma de aprovação foi, assim, amplamente discutida e subsequentemente resolvida: a Assembleia da República afastou, neste debate em Plenário, a realização do referendo e o Governo manifestou a intenção de exercer o seu poder de iniciativa e remissão do Tratado ao Parlamento.

Assim, a 30 de Janeiro de 2008, o Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Resolução (PPR) 68/X/3 que Aprova o Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que Institui a Comunidade Europeia, assinado em Lisboa a 13 de Dezembro de 2007. A PPR 68/X/3 foi admitida a 30 de Janeiro e, nos termos do n.º 2 do art.º 198.º do Regimento da Assembleia da República, baixou à Comissão de Assuntos Europeus, para apreciação na generalidade, por Despacho de Sua Excelência o Senhor Presidente da Assembleia da República, exarado nessa mesma data. Nos termos constitucionais e regimentais, foi ainda promovida a audição das Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira. O Presidente da Comissão de Assuntos Europeus solicitou, por ofício de 13 de Fevereiro de 2008, nos termos e para os efeitos do artigo 7. º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, os pareceres das restantes Comissões especializadas permanentes para inclusão no parecer da Comissão de Assuntos Europeus. A Comissão de Assuntos Europeus, em reunião de 19.02.2008, nomeou relatores da PPR 68/X/3 os Senhores Deputados Ana Catarina Mendonça Mendes (PS) e Mário David (PSD).