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56 | II Série A - Número: 088 | 29 de Abril de 2008

este encerra um capítulo no processo de construção europeia, “permitindo abrir o caminho para que a União Europeia volte a concentrar a sua atenção nos assuntos que preocupam os cidadãos europeus e que exigem respostas colectivas, como sejam a política de segurança e defesa, a política energética ou a política social.” No domínio das competências da Comissão, considera a Relatora que o Tratado dá um passo para o reforço “da dimensão social da Europa, que tem vindo progressivamente a ganhar espaço face à dimensão económica que continua, ainda, a constituir um elemento central dos Tratados constitutivos da União.” Para além disso, “A coordenação das políticas de emprego, prevista no Tratado, aspecto que no entendimento da Relatora deve ser valorizado, vem consolidar os objectivos e as metas da União em matéria de emprego e de políticas sociais, institucionalizando uma prática que já vem sendo seguida pela União. O Deputado Relator Manuel José Rodrigues da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional após descrever as principais inovações do Tratado de uma forma genérica, concentrou o seu parecer nas modificações introduzidas pelo novo Tratado no âmbito das políticas sectoriais da competência da sua Comissão, considerando que estas “são resultado da consagração da co-decisão (e, consequentemente, da votação por maioria qualificada) como processo legislativo ordinário e da "repartição" entre actos legislativos e executivos como actualmente definidos.” Para além disso, “os objectivos e competências da União nos domínios da energia, do espaço, da investigação, do turismo, são definidos com mais clareza. A política comercial comum é reconhecida como competência exclusiva da União.
Finalmente, é de realçar o reafirmar da coesão económica e social e da coesão territorial como objectivos da União.” A Deputada Relatora Teresa Diniz da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, após se pronunciar sobre a constitucionalidade da ratificação dos tratados, conclui que a construção europeia “Avançou com a assinatura do Tratado de Lisboa, no dia 13 de Dezembro de 2007, encerrando o debate institucional que ocupava os Estados-Membros há vários anos.(…) O Tratado de Lisboa introduz alterações nos Tratados constitutivos actuais, aprofunda a construção europeia mas