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57 | II Série A - Número: 088 | 29 de Abril de 2008

mantém a estrutura jurídica vigente. (…) Em matéria de Justiça e Assuntos Internos, as inovações do Tratado que a Proposta de Resolução visa aprovar centram-se sobretudo, em termos substantivos, no valor juridicamente vinculativo que passa a ser outorgado à Carta dos Direitos Fundamentais da UE e, em termos procedimentais, no reforço do papel do Parlamento Europeu e dos Parlamentos Nacionais nas questões relacionadas com a cooperação policial e judiciária em matéria penal e na agilização e simplificação do procedimento de aprovação de actos em matéria JAI.” O Deputado Relator José Manuel Ribeiro da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações considera que a assinatura do Tratado de Lisboa “vem permitir à União Europeia dar, finalmente, resposta a uma série de assuntos que muito preocupam os cidadãos e que carecem de respostas colectivas.” O Relator, tal como o Relator da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, verificando-se, aliás, uma grande semelhança entre os dois relatórios, faz depois uma apreciação genérica do Tratado, pronuncia-se sobre a questão do primado do direito europeu e finaliza com uma apreciação dos artigos relevantes na área de competência da sua Comissão. A Deputada Relatora Júlia Caré da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura elenca as principais inovações do Tratado, salientando a importância dos fundamentos, dos princípios e dos objectivos da União Europeia, e considerando que se deve “Reconhecer a importância do Tratado Europeu de Lisboa para a consolidação do Projecto Europeu.”  
A Deputada Relatora Marta Rebelo da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas começou por explicar o processo que conduziu à ratificação parlamentar, rejeitando-se o referendo que foi pedido por alguns grupos parlamentares, tendo-se debatido esta questão, tanto em sede de comissões parlamentares como em sede de sessão plenária. O relatório pronuncia-se depois sobre as inovações no domínio dos negócios estrangeiros, da acção externa e da política de cooperação. Por último, a Deputado relatora considera que “o Tratado de Lisboa, enquanto resposta pragmática à necessidade de rever processos participativos e decisórios e o quadro das instituições, numa dinâmica sobretudo interna e formal e democraticamente legitimadora, está em