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58 | II Série A - Número: 088 | 29 de Abril de 2008

concordância com as necessidades prementes da União, sendo merecedor do nosso orgulho por marcar uma nova época da unidade europeia, à semelhança da Estratégia de Lisboa, com o nome da nossa capital.”  
O Deputado Relator José Lamego da Comissão de Defesa Nacional conclui que “A Política Comum de Segurança e Defesa é, no Tratado de Lisboa, uma parte integrante da Política Externa e de Segurança Comum, que permanece como uma área de cooperação intergovernamental; A defesa, enquanto tal, continua a ser matéria da competência nacional e a Organização do Tratado do Atlântico Norte é expressamente assumida como a base da defesa colectiva da União Europeia; O estabelecimento de uma cooperação estruturada permanente no quadro da União, nos termos do artº 31º, sendo, porventura, a inovação mais significativa, requer uma clarificação adicional sobre as suas implicações e sobre eventuais sobreposições com outros sistemas de defesa colectiva; Por último, a Agência Europeia de Defesa merece, por parte desta Comissão, um interesse especial e uma recomendação de participação empenhada de Portugal nessa estrutura.”  
O Deputado Relator Duarte Pacheco da Comissão de Orçamento e Finanças fez um levantamento das matérias do Tratado relacionadas com a área de competência da Comissão, passando depois a uma descrição do enquadramento histórico em que este Tratado foi assinado e dos circunstancialismos que o rodearam. O parecer conclui que “em matéria de política económica e monetária, orçamento e finanças da União Europeia e em temáticas com estas conexas, simplificam-se procedimentos, introduzemse no Tratado regras já em prática e reforça-se a democracia no seio da União, sem pôr em causa os objectivos de sempre da União Europeia.” Para além disso, o parecer realça o “reforço que o Tratado de Lisboa introduz na participação dos Parlamentos Nacionais no processo de construção europeia nomeadamente nas matérias orçamentais e financeiras.” Por último, considera que o “Tratado de Lisboa, pelas alterações que introduz nas áreas económicas e orçamentais, pode ser um factor decisivo na afirmação da União Europeia na economia global.”