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59 | II Série A - Número: 088 | 29 de Abril de 2008

A Deputada Relatora da Comissão de Saúde, Maria Antónia Almeida Santos, após uma breve explicação sobre a estrutura e principais inovações do Tratado de Lisboa, considera que este se justifica por cinco motivos: melhora a eficácia do processo de tomada de decisão; reforça a democracia através do alargamento dos poderes do Parlamento Europeu e dos Parlamentos Nacionais; aumenta a coerência a nível externo; atribui eficácia jurídica à Carta dos Direitos Fundamentais; melhora a capacidade de defesa dos interesses por parte dos cidadãos. Salienta ainda o conteúdo do Título XIV, dedicado à acção da UE no âmbito da saúde pública. Nas suas conclusões, o parecer refere que, a Comissão de Saúde salienta os progressos políticos e jurídicos que decorrem da abordagem e dos aprofundamentos que são produzidos no Tratado de Lisboa em matéria de Saúde e temáticas conexas.  
b) PARECERES DAS ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS REGIONAIS   
Nos termos e para os efeitos do disposto no art.º 229º n.º 2 da CRP e do art.º 142.º do Regimento da Assembleia da República, foi solicitado parecer às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, pelo Senhor Presidente da Assembleia da República.
O parecer da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, elaborado pelo Deputado Sérgio Emanuel Bettencourt Ferreira e aprovado em reunião de 21 de Fevereiro da Comissão de Política Geral, foi transmitido à Comissão de Assuntos Europeus a 12 de Março (Anexo 2).
Na apreciação da PPR 68/X/3, o parecer refere que o Tratado de Lisboa termina um período de impasse institucional da UE e que “a sua assinatura prestigia Portugal.” O Parecer refere como positivos diversos aspectos do Tratado, nomeadamente: a consagração da importância da perspectiva e dimensões regionais do projecto europeu; a ajustada concretização dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade; o reforço do projecto político da UE em matéria de coesão económica e social, através do conceito de coesão territorial; o relevo dado ao Comité das Regiões, ainda que não consagrado como Instituição da UE; e o estatuto das regiões ultraperiféricas (RUP).