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43 | II Série A - Número: 088 | 29 de Abril de 2008

menos 55% dos membros do Conselho, num mínimo de quinze, devendo estes representar Estados Membros que reúnam, no mínimo, 65% da população da União (aplicável a partir de 1 de Novembro de 2014, sendo no entanto possível, para um Estado-Membro, até 31 de Março de 2017, pedir a utilização do sistema previsto no Tratado de Nice. Só a partir de 1 de Abril de 2017, este sistema de votação se tornará permanente). Além disso, foi adoptado um mecanismo baseado no “compromisso de Ioannina” que permite a um grupo de Estados-Membros que não tenha conseguido bloquear a adopção de uma decisão levar, ainda assim, o Conselho a reconsiderar o assunto (entre 1 de Novembro de 2014 e 31 de Março de 20017, se 75% dos estados ou da população necessários para constituir uma minoria de bloqueio lho solicitarem, o Conselho não votará imediatamente um acto, devendo continuar a debatê-lo e a procurar uma solução durante um prazo razoável, a partir de 1 de Abril de 2017, essa percentagem será de 55%).

4. Comissão Europeia A Comissão Europeia promove o interesse geral da União Europeia, participa no processo de tomada de decisão através da função de iniciativa legislativa, supervisiona a correcta aplicação dos Tratados e do direito europeu, desenvolve políticas comuns e gere fundos. É composta por 27 membros, um por cada EstadoMembro.

Composição: O Tratado de Lisboa adoptou uma solução próxima da solução proposta em Nice: durante um período transitório até 2014, mantém-se o regime de um comissário por Estado-Membro e, a partir daí, foi fixado o limite de 2/3 do número de Estados Membros para a dimensão do colégio, com uma rotação igualitária entre os Estados.

A primeira Comissão nomeada nos termos do Tratado de Lisboa, ou seja a Comissão de 2009, será constituída por um nacional de cada Estado-Membro,