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69 | II Série A - Número: 088 | 29 de Abril de 2008

• O Parlamento Europeu ganha poder em termos de processo de tomada de decisão com o alargamento do processo de co-decisão a um maior número de matérias. O PE ganha também mais poderes em matéria orçamental na medida em que este processo vai passar a ser semelhante ao procedimento legislativo ordinário, com uma conciliação entre o Parlamento e o Conselho. Desaparece também a diferença entre despesas obrigatórias e não-obrigatórias, o que aumenta a influência do PE pois antes só as despesas não obrigatórias podiam ser decididas por este órgão da União; • O Conselho Europeu passa a ter um Presidente eleito entre os Chefes de Estado e de Governo pelo período de dois anos e meio, só podendo o mandato ser renovado uma vez. Esta reforma institucional tem por objectivo proporcionar uma certa visibilidade e estabilidade à Presidência do Conselho. O Presidente deverá dirigir e dinamizar os trabalhos do Conselho e garantir a sua preparação e continuidade, facilitando a coesão e o consenso entre os Estados-membros. As presidências rotativas do Conselho Europeu terminam mas não as presidências do Conselho de Ministros; • No que diz respeito à Comissão Europeia, esta será, a partir de 2014, composta por um número de membros correspondente a dois terços do número de Estadosmembros, de acordo com dois princípios fundamentais. O primeiro que determina que todos os Estados-membros devem ser tratados em pé de igualdade no que diz respeito à definição da sequência dos seus nacionais como membros da Comissão e ao período para o qual se irão manter e o segundo que estabelece que a composição de cada uma das sucessivas Comissões deve reflectir o panorama demográfico e geográfico dos Estados-membros no seu conjunto. A investidura da Comissão continua a depender da aprovação do Parlamento Europeu; • É criada a figura do Alto Representante da UE para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança que será, em simultâneo, vice-presidente da Comissão Europeia. Terá a seu cargo toda a diplomacia da União. O objectivo da criação deste novo cargo é dar mais eficácia e coerência à acção externa da União. O Alto Representante é nomeado pelo Conselho Europeu deliberando por maioria qualificada, com o acordo do Presidente da Comissão;