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67 | II Série A - Número: 088 | 29 de Abril de 2008

A aprovação do Tratado de Lisboa, a 13 de Dezembro de 2007, constituiu-se como um enorme contributo de Portugal para terminar o impasse institucional em que a União se viu mergulhada após os resultados negativos dos referendos em França e na Holanda em 2005. A compreensão da importância do novo Tratado para a resolução deste impasse está patente no facto de à data de aprovação do presente Parecer, oito Estados-membros já ratificaram o Tratado de Lisboa: Hungria (17/12/07), Eslovénia (29/01/08), Malta (29/01/08), Roménia (04/02/08), França (08/02/08), Bulgária (21/03/08), Polónia (01/04/08) e Eslováquia (10/04/08).

O Tratado de Lisboa é imprescindível já que era necessário à União Europeia conjugar alargamento com aprofundamento. Através do Tratado fá-lo de uma forma justa e equilibrada, melhorando a legitimidade, transparência, eficácia, democraticidade e coerência do processo decisório;

O presente parecer evidenciou as inovações do Tratado de Lisboa, entre as quais se devem realçar:

- O Tratado de Lisboa enuncia, de forma clara, os valores fundamentais da dignidade humana, da liberdade, da democracia, do Estado de Direito, do respeito pelos direitos humanos e dos direitos das minorias;

- O Tratado valoriza o princípio da igualdade entre todos os Estados-membros bem como o reconhecimento explícito da dupla natureza da União Europeia, ou seja, uma União de Estados e de cidadãos em plano de igualdade. Mantendo-se o respeito pela identidade nacional, a cidadania europeia torna-se complementar desta, não a substituindo;

- O novo Tratado reforça o princípio da coesão económica, social e territorial, já que sem solidariedade a própria União Europeia não faz sentido, enfatiza o Estatuto das Regiões Ultra-Periféricas, reconhecendo a sua especificidade e cria uma Cláusula de