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65 | II Série A - Número: 088 | 29 de Abril de 2008

sociedade civil, na comparação com o Tratado de Nice e com o Tratado que estabelecia uma Constituição para a Europa, no facto do tratado de Lisboa representar o fim de uma crise no aprofundamento da UE, no reforço do papel dos Parlamentos Nacionais, no debate em torno da questão da titularidade e da partilha de soberania e na definição da repartição de competências entre a União e os Estados-membros. O Tratado de Lisboa foi profusamente debatido pelos cerca de cento e trinta participantes. Nesta Conferência foram ainda anunciados os resultados da consulta pública sobre o Tratado de Lisboa, realizada pela CAE, às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas, a associações das autarquias locais (municípios e freguesias), ao Conselho Económico e Social e a diversas entidades representativas da sociedade civil.

PARTE II

OPINIÃO DOS DEPUTADOS RELATORES

O artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República confere à parte II do parecer o carácter de “elaboração facultativa” e de exclusiva responsabilidade do seu autor.
Atendendo à natureza do documento em apreciação, os autores eximem-se, neste parecer, de expressar a sua opinião, reservando-a para o debate em Plenário.