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66 | II Série A - Número: 088 | 29 de Abril de 2008

PARTE III CONCLUSÕES

Em 30 de Janeiro de 2008, o Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Resolução n.º 68/X que “Aprova o Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que Institui a Comunidade Europeia, assinado em Lisboa a 13 de Dezembro de 2007”.

Nos termos da alínea i) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa, compete ao Parlamento “aprovar os tratados, designadamente os tratados de participação de Portugal em organizações internacionais (…), e nos termos do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República, atribui-se ao governo o poder de iniciativa no âmbito do processo legislativo especial de aprovação de tratados e acordos.

Contudo, ainda antes de o Governo ter apresentado à Assembleia a Proposta de Resolução nº 68/X/3, e logo na sequência da assinatura do Tratado de Lisboa, a 13 de Dezembro de 2007, a Comissão de Assuntos Europeus começou a preparar o seu programa de actividades para o primeiro trimestre de 2008, tendo em vista o respectivo processo de ratificação. No âmbito deste processo, e para esclarecimento do conteúdo do Tratado, bem como das suas implicações na participação de Portugal na construção da União Europeia, a Comissão deliberou efectuar um conjunto de iniciativas. Deste modo, não só a Comissão acompanhou o processo de negociação do Tratado com reuniões com os membros do Governo realizadas durante as Presidências alemã e portuguesa e com diversas entidades mas foi promovendo o debate fora da própria Assembleia, como espelha o presente parecer. Do processo de acompanhamento que culmina neste parecer, podem retirar-se as seguintes conclusões: