O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

153 | II Série A - Número: 089 | 30 de Abril de 2008

Os actos legislativos são publicados no Jornal Oficial da União Europeia. Entram em vigor na data por eles fixada ou, na falta desta, no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação.

2. Os actos não legislativos adoptados sob a forma de regulamentos, de directivas e de decisões que não indiquem destinatário são assinados pelo Presidente da instituição que os adoptou.

Os regulamentos, as directivas dirigidas a todos os Estados-Membros, bem como as decisões que não indiquem destinatário, são publicados no Jornal Oficial da União Europeia. Entram em vigor na data por eles fixada ou, na falta desta, no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação.

As outras directivas e as decisões que indiquem um destinatário são notificadas aos respectivos destinatários, produzindo efeitos mediante essa notificação."

243) É inserido o novo artigo 254.º-A com a seguinte redacção:

"ARTIGO 254.º-A

1. No desempenho das suas atribuições, as instituições, órgãos e organismos da União apoiam-se numa administração europeia aberta, eficaz e independente.

2. No respeito do Estatuto e do Regime adoptados com base no artigo 283.º, o Parlamento Europeu e o Conselho, por meio de regulamentos adoptados de acordo com o processo legislativo ordinário, estabelecem as disposições necessárias para o efeito."

244) O artigo 255.° passa a ser o artigo 16.°-A; o artigo é alterado como se indica no ponto 28) supra.

245) No primeiro parágrafo do artigo 256.º, o trecho "As decisões do Conselho ou da Comissão que imponham…" é substituído por "Os actos do Conselho, da Comissão ou do Banco Central Europeu que imponham…".