O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 | II Série A - Número: 089 | 30 de Abril de 2008

5. As disposições transitórias relativas à definição da maioria qualificada que são aplicáveis até 31 de Outubro de 2014, bem como as que serão aplicáveis entre 1 de Novembro de 2014 e 31 de Março de 2017, constam no Protocolo relativo às disposições transitórias.

6. O Conselho reúne-se em diferentes formações, cuja lista é adoptada nos termos do artigo 201.º-B do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

O Conselho dos Assuntos Gerais assegura a coerência dos trabalhos das diferentes formações do Conselho. O Conselho dos Assuntos Gerais prepara as reuniões do Conselho Europeu e assegura o seu seguimento, em articulação com o Presidente do Conselho Europeu e com a Comissão.

O Conselho dos Negócios Estrangeiros elabora a acção externa da União, de acordo com as linhas estratégicas fixadas pelo Conselho Europeu, e assegura a coerência da acção da União.

7. A preparação dos trabalhos do Conselho é da responsabilidade de um Comité de Representantes Permanentes dos Governos dos Estados-Membros.

8. São públicas as reuniões do Conselho em que este delibere e vote sobre um projecto de acto legislativo. Para o efeito, cada reunião do Conselho é dividida em duas partes, consagradas, respectivamente, às deliberações sobre os actos legislativos da União e às actividades não legislativas.

9. A Presidência das formações do Conselho, com excepção da dos Negócios Estrangeiros, é assegurada pelos representantes dos Estados-Membros no Conselho, com base num sistema de rotação igualitária, nas condições definidas nos termos do artigo 201.º-B do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia."