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20 | II Série A - Número: 089 | 30 de Abril de 2008

ARTIGO 8.º-C

Os Parlamentos nacionais contribuem activamente para o bom funcionamento da União:

a) Sendo informados pelas instituições da União e notificados dos projectos de actos legislativos da União, de acordo com o Protocolo relativo ao papel dos Parlamentos nacionais na União Europeia;

b) Garantindo o respeito pelo princípio da subsidiariedade, de acordo com os procedimentos previstos no Protocolo relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;

c) Participando, no âmbito do espaço de liberdade, segurança e justiça, nos mecanismos de avaliação da execução das políticas da União dentro desse mesmo espaço, nos termos do artigo 61.º-C do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, e sendo associados ao controlo político da Europol e à avaliação das actividades da Eurojust, nos termos dos artigos 69.º-G e 69.º-D do referido Tratado;

d) Participando nos processos de revisão dos Tratados, nos termos do artigo 48.º do presente Tratado;

e) Sendo informados dos pedidos de adesão à União, nos termos do artigo 49.º do presente Tratado;

f) Participando na cooperação interparlamentar entre os Parlamentos nacionais e com o Parlamento Europeu, nos termos do Protocolo relativo ao papel dos Parlamentos nacionais na União Europeia."