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125 | II Série A - Número: 097 | 16 de Maio de 2008

sinergias e complementaridades, para uma gestão mais eficaz do tratamento destes resíduos.

3.12. Defesa do Consumidor

O CES avalia positivamente as prioridades definidas no documento das GOP 2009, assinalando, em especial as iniciativas legislativas, tendo em vista um elevado nível de protecção dos consumidores.

O CES recomenda, entretanto, que sejam apoiadas as organizações de consumidores e que seja desenvolvida uma campanha nos principais órgãos de comunicação social, tendo em vista a adequada utilização do Livro de Reclamações, dada a importância deste instrumento na política de defesa do consumidor, nomeadamente na prevenção de conflitos de consumo.

Recomenda também que, previamente à criação do Centro Nacional de Arbitragem de Conflitos de Consumo, seja equacionado um conjunto de medidas – por exemplo o alargamento territorial dos centros de arbitragem actualmente existentes, a criação de centros de arbitragem de competência especializada relativamente a alguns sectores de maior complexidade, o alargamento material dos centros de arbitragem de competência especializada já existentes, o alargamento e uniformização em razão do valor de todos os centros de arbitragem de competência genérica, a implementação de uma política concertada entre os vários centros envolvendo os agentes locais (autarquias, fornecedores, prestadores de serviços, entidades representantes dos consumidores) – de forma a garantir as condições adequadas ao cumprimento da sua missão de mecanismo de arbitragem institucionalizada.

Alerta, ainda, para a necessidade de se obter um alargado consenso no âmbito da revisão do Anteprojecto do Código do Consumidor, de forma a