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126 | II Série A - Número: 097 | 16 de Maio de 2008

consagrar uma solução legislativa que sistematize os princípios e normas gerais de protecção do consumidor.

3.13. Segurança Rodoviária

No que respeita à segurança rodoviária, o CES congratula-se pelos resultados já obtidos na redução do número de vítimas mortais na estrada, mas alerta para a necessidade de se intensificarem as acções de combate a este fenómeno, de modo a ser possível atingir a meta definida nas GOP de médio prazo, de redução de 50% das vítimas mortais da sinistralidade rodoviária.

O CES manifesta, ainda, a sua preocupação pela situação que se tem verificado resultante do levantamento massivo de autos de notícia pela prática de contra-ordenações rodoviárias, com o pagamento antecipado de coimas, sem que, em muitos casos, se chegue a proferir qualquer decisão, devido a prescrição, o que não pode deixar de se considerar uma desvirtuação da prossecução do bem comum na segurança rodoviária.

3.14. Transportes Urbanos

O CES considera que a subutilização dos transportes colectivos nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto impõe medidas mais abrangentes para o desenvolvimento do sector, do que as constantes no documento, tendo em conta, nomeadamente, no que respeita a Lisboa, os impactes da nova travessia sobre o Tejo.

O CES recomenda que seja aumentada, progressivamente, a rede de oferta de transportes adaptados, em todo o tipo de transporte.

O CES recomenda, ainda, que as regras de tarifação dos transportes urbanos sejam avaliadas de forma cuidadosa, de modo a incentivar o uso dos